TJRN - 0819346-06.2020.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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18/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:43
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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16/06/2025 13:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
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04/06/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/06/2025 23:59.
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30/04/2025 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO HERIBERTO RODRIGUES BARRETO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO HERIBERTO RODRIGUES BARRETO em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0819346-06.2020.8.20.5001 EXEQUENTE(S): AFEU WHAKYSHOM DE LACERDA EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DESPACHO Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela COJUD, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
07/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 20:13
Conclusos para despacho
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03/04/2025 20:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2025 20:12
Processo Reativado
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03/04/2025 19:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2021 08:18
Arquivado Definitivamente
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02/12/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 20:40
Conclusos para despacho
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29/09/2021 15:55
Recebidos os autos
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29/09/2021 15:55
Juntada de acórdão
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17/11/2020 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/11/2020 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 06:16
Conclusos para decisão
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26/10/2020 12:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/10/2020 18:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 06:42
Decorrido prazo de Instituto da Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN em 14/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 16:36
Juntada de ato ordinatório
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13/10/2020 21:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/10/2020 11:32
Decorrido prazo de FRANCISCO HERIBERTO RODRIGUES BARRETO em 09/10/2020 23:59:59.
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21/09/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 12:00
Julgado procedente o pedido
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25/08/2020 15:24
Conclusos para julgamento
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17/08/2020 21:33
Juntada de Petição de alegações finais
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06/08/2020 00:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 05/08/2020 23:59:59.
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19/07/2020 20:08
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2020 20:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 20:33
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2020 23:15
Conclusos para decisão
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05/06/2020 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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