TJRN - 0801857-84.2024.8.20.5107
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Nova Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:56
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Nova Cruz Rua Djalma de Melo Paiva, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Contato: (84) 3673-9715 - Email: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo n.°: 0801857-84.2024.8.20.5107 Promovente: ROSILMA MARIA DA SILVA Promovido: MUNICIPIO DE MONTANHAS DESPACHO Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de ID 149614224.
Cumpra-se.
Nova Cruz/RN, data registrada no sistema.
MIRIAM JÁCOME DE CARVALHO SIMÕES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
19/09/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
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26/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTANHAS em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:16
Decorrido prazo de LORENA SACHI SANTOS SILVA em 25/04/2025 23:59.
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07/04/2025 03:08
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Nova Cruz Rua Djalma de Melo Paiva, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Contato: (84) 3673-9715 - Email: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo n.°: 0801857-84.2024.8.20.5107 Promovente: ROSILMA MARIA DA SILVA Promovido: MUNICIPIO DE MONTANHAS DESPACHO Tendo em vista que se trata de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e de pagar imposta nos autos em epígrafe, providencie a Secretaria Judiciária a evolução de classe para "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública".
A fim de evitar posterior saldo remanescente a ser executado, determino a intimação da parte executada, através de sua Procuradoria, bem como da Secretaria Municipal competente (com cópia da sentença) para, no prazo de 10 dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, a saber: "corrigir a base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias (1/3) da autora, incluindo os valores percebidos com natureza salarial", sob pena de adoção de medidas coercitivas e mandamentais visando à concretização da obrigação.
Cumprida a diligência supra, intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, atualizar seus cálculos até a data do efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
Em seguida, intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa do seu representante judicial, para, no prazo de 30 dias, impugnar a execução nestes autos, na forma do art. 535, caput e §2°, do CPC.
Apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, sobre ela se manifestar, retornando ao final os autos conclusos.
Em caso de anuência ou falta de impugnação, certifique-se e voltem os autos conclusos para homologação dos cálculos.
Cumpram-se.
Nova Cruz/RN, data registrada no sistema.
MIRIAM JÁCOME DE CARVALHO SIMÕES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
03/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/04/2025 12:30
Processo Reativado
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01/04/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:23
Conclusos para decisão
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17/03/2025 17:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 14:08
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTANHAS em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTANHAS em 13/03/2025 23:59.
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15/02/2025 00:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA SILVA GOMES em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DA SILVA GOMES em 14/02/2025 23:59.
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16/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 15:41
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 05:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTANHAS em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MONTANHAS em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 20:40
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 22:35
Conclusos para despacho
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11/07/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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