TJRN - 0000067-94.2000.8.20.0110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0000067-94.2000.8.20.0110 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE GALDINO JUNIOR, MARIA LÚCIA GALDINO DA SILVEIRA DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
A exequente requereu a realização de inúmeras novas consultas (ID 155539801).
Pois bem.
Considerando o tempo de tramitação do processo, as inúmeras buscas, todas infrutíferas, e o teor da decisão de ID 152366257, utilizando-me da fundamentação aliunde, INDEFIRO o pleito de ID 155539801, com fundamento na decisão já citada.
P.I.
No mais, cumpra-se com a decisão de ID 115457566 (arquivamento).
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0000067-94.2000.8.20.0110 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE GALDINO JUNIOR, MARIA LÚCIA GALDINO DA SILVEIRA DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
Consta determinação de realização de penhora via SISBAJUD e RENAJUD (ID 106340428) todas infrutíferas (ID’s 115095574 e 112397889).
Devidamente intimada, e exequente, requereu a suspensão do feito (ID 115446789).
Sobreveio decisão suspendendo o feito (ID 115457566).
O exequente requereu pesquisa em outros sistemas (ID 150436806).
Pois bem.
Entendo que não merece guarida o requerimento do exequente, porquanto, não há apresentação de qualquer notícia de bens penhoráveis, conforme dita o art. 921, §3º do CPC.
Ademais, o feito é demasiado antigo e já foram tentados inúmeros mecanismos em busca de bens, todos infrutíferos.
Assim, a reiteração de buscas após a suspensão do feito sem qualquer notícia de fato novo geraria um novo ataque ao princípio da duração razoável do processo.
Nesse viés, não havendo bens penhoráveis transcorrido um no da suspensão (art. 921, §2º do CPC) a medida é o arquivamento do feito.
Ante o exposto, INDEFIRO os requerimentos de ID 150436806 e DETERMINO o cumprimento integral da decisão de ID 115457566 (arquivamento).
P.I.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0000067-94.2000.8.20.0110 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: BANCO DO BRASIL SA Polo Passivo: JOSE GALDINO JUNIOR e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o encerramento do prazo de suspensão, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Vara Única da Comarca de Alexandria, Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 7 de abril de 2025.
MARIA ANDREYNA GONCALVES DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
26/03/2024 11:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO COSTA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 09:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO COSTA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:35
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:35
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:21
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 14/03/2024 23:59.
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23/02/2024 04:04
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/02/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 09:02
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 01:40
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:27
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:05
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO COSTA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO COSTA em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 12:12
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:02
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
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19/09/2023 20:10
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 20:10
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 05:53
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 14/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:33
Outras Decisões
-
25/08/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 18:28
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 04:00
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 04:00
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 11:20
Juntada de carta precatória devolvida
-
03/08/2023 05:04
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 05:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 06:56
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 06:31
Audiência conciliação realizada para 11/07/2023 08:45 Vara Única da Comarca de Alexandria.
-
12/07/2023 06:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2023 08:45, Vara Única da Comarca de Alexandria.
-
10/07/2023 15:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 12:01
Expedição de Carta precatória.
-
29/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 08:03
Audiência conciliação redesignada para 11/07/2023 08:45 Vara Única da Comarca de Alexandria.
-
08/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 11:06
Audiência conciliação designada para 13/06/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Alexandria.
-
17/03/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 14:09
Audiência conciliação realizada para 14/03/2023 13:15 Vara Única da Comarca de Alexandria.
-
15/03/2023 14:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2023 13:15, Vara Única da Comarca de Alexandria.
-
14/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:32
Expedição de Carta precatória.
-
08/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 09:28
Audiência conciliação designada para 14/03/2023 13:15 Vara Única da Comarca de Alexandria.
-
15/12/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 04:34
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA em 11/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 04:33
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO em 11/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:05
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:05
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA em 11/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:05
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO em 11/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 05:45
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 05:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 13:32
Classe Processual alterada de PROCESSO DE EXECUÇÃO (158) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/02/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 15:02
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 15:01
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
23/09/2020 13:04
Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NÓBREGA em 15/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 13:04
Decorrido prazo de Marcos Antônio Sampaio de Macedo em 15/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 07:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 07:53
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 17:12
Recebidos os autos
-
17/12/2019 05:12
Digitalizado PJE
-
17/12/2019 04:35
Recebimento
-
12/11/2019 02:42
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
18/06/2019 02:19
Documento
-
13/06/2019 08:38
Petição
-
17/05/2019 07:25
Certidão expedida/exarada
-
16/05/2019 10:08
Publicação
-
16/05/2019 01:58
Relação encaminhada ao DJE
-
15/05/2019 02:26
Juntada de carta precatória
-
21/02/2019 03:30
Recebidos os autos do Magistrado
-
21/02/2019 03:30
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/02/2019 09:28
Mero expediente
-
31/01/2019 01:38
Concluso para despacho
-
31/01/2019 01:25
Petição
-
12/12/2018 09:06
Certidão expedida/exarada
-
11/12/2018 03:34
Relação encaminhada ao DJE
-
05/12/2018 10:43
Ato ordinatório
-
10/10/2018 08:56
Expedição de Carta precatória
-
25/04/2018 08:43
Recebimento
-
23/04/2018 02:42
Bloqueio/penhora on line
-
07/06/2017 10:04
Concluso para despacho
-
31/05/2017 10:09
Juntada de Ofício
-
18/05/2017 08:27
Certidão expedida/exarada
-
17/05/2017 02:18
Relação encaminhada ao DJE
-
16/05/2017 05:39
Recebimento
-
15/05/2017 05:21
Mero expediente
-
27/04/2017 01:27
Concluso para sentença
-
17/04/2017 03:54
Despacho Proferido em Correição
-
11/10/2016 09:13
Recebimento
-
10/10/2016 10:33
Concluso para despacho
-
10/10/2016 02:29
Decisão Proferida
-
30/09/2016 09:21
Juntada de Ofício
-
24/08/2016 08:20
Certidão expedida/exarada
-
23/08/2016 02:00
Relação encaminhada ao DJE
-
23/08/2016 01:03
Publicação
-
14/04/2016 03:43
Recebimento
-
23/03/2016 01:41
Mero expediente
-
23/03/2016 01:40
Concluso para despacho
-
23/03/2016 01:28
Petição
-
26/02/2016 02:05
Recebimento
-
26/02/2016 02:01
Despacho Proferido em Correição
-
01/07/2014 02:57
Concluso para despacho
-
01/07/2014 02:41
Certidão expedida/exarada
-
09/06/2014 12:21
Certidão expedida/exarada
-
06/06/2014 03:36
Relação encaminhada ao DJE
-
06/06/2014 03:33
Publicação
-
14/05/2014 04:46
Recebimento
-
04/05/2014 11:10
Mero expediente
-
23/04/2014 02:07
Concluso para despacho
-
23/04/2014 01:26
Certidão expedida/exarada
-
25/03/2014 12:06
Certidão expedida/exarada
-
24/03/2014 03:15
Relação encaminhada ao DJE
-
24/03/2014 02:11
Publicação
-
27/02/2014 04:19
Recebimento
-
24/02/2014 05:25
Mero expediente
-
16/01/2014 04:46
Concluso para despacho
-
16/01/2014 04:38
Certidão expedida/exarada
-
03/12/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
02/12/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
02/12/2013 12:00
Publicação
-
25/11/2013 12:00
Recebimento
-
25/11/2013 12:00
Mero expediente
-
20/11/2013 12:00
Concluso para despacho
-
10/10/2013 12:00
Bloqueio/penhora on line
-
18/06/2013 12:00
Concluso para despacho
-
18/06/2013 12:00
Juntada de Ofício
-
18/06/2013 12:00
Recebimento
-
29/05/2012 12:00
Concluso para despacho
-
11/05/2012 12:00
Recebimento
-
20/04/2011 12:00
Concluso para decisão
-
20/04/2011 12:00
Petição
-
13/04/2011 12:00
Decurso de Prazo
-
30/03/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
29/03/2011 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
29/03/2011 12:00
Expedição de documento
-
11/11/2010 12:00
Mero expediente
-
18/05/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
11/04/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
11/04/2007 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
21/07/2006 12:00
Juntada de Outros
-
04/07/2006 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
04/07/2006 12:00
Juntada de AR
-
08/06/2006 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
07/06/2006 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
08/05/2006 12:00
Despacho Proferido
-
07/05/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
03/05/2006 12:00
Juntada de Petição
-
28/04/2006 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
17/04/2006 12:00
Juntada de AR
-
15/03/2006 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
15/03/2006 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
10/01/2006 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
09/01/2006 12:00
Juntada de AR
-
13/12/2005 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
13/12/2005 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
05/12/2005 12:00
Vista a Outros
-
24/11/2005 12:00
Despacho Proferido
-
10/11/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
10/11/2005 12:00
Juntada de Petição
-
09/11/2005 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
08/11/2005 12:00
Juntada de AR
-
20/10/2005 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
17/10/2005 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
14/10/2005 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
18/08/2005 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
16/08/2005 12:00
Despacho Proferido
-
22/07/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
01/07/2005 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
17/06/2005 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
16/06/2005 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
26/04/2005 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
25/04/2005 12:00
Juntada de AR
-
13/04/2005 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
12/04/2005 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
11/04/2005 12:00
Despacho Proferido
-
07/04/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
04/04/2005 12:00
Juntada de Petição
-
29/03/2005 12:00
Juntada de AR
-
15/03/2005 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
15/03/2005 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
28/02/2005 12:00
Despacho Proferido
-
25/02/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
25/02/2005 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
14/07/2004 12:00
Certificado Outros
-
16/11/2000 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2000
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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