TJRN - 0801653-23.2024.8.20.5145
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 07:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/08/2025 18:07
Recebido o recurso
-
31/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 00:23
Decorrido prazo de THAYSSA EDUARDA LINS DE MEDEIROS em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 17:54
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2025 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/07/2025 02:23
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:47
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/05/2025 04:26
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Processo nº: 0801653-23.2024.8.20.5145 Requerente: 25ª Delegacia de Polícia Civil Nísia Floresta/RN e MPRN - 1ª Promotoria Nísia Floresta Requerido: PIERRY LORRAN SANTANA DE ABREU DESPACHO Considerando que o advogado constituído quedou inerte com a intimação de Id: 148624329, o réu foi devidamente intimado para constituir advogado no Id: 150021524, mantendo-se igualmente inerete.
Assim, intime-se a DPE para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar alegações finais.
P.
I. Nísia Floresta/RN, 09/05/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 00:52
Decorrido prazo de PIERRY LORRAN SANTANA DE ABREU em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:52
Decorrido prazo de PIERRY LORRAN SANTANA DE ABREU em 06/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 15:34
Juntada de diligência
-
30/04/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 11:56
Juntada de intimação
-
29/04/2025 14:15
Decorrido prazo de FLORIANO AUGUSTO DE SANTANA WANDERLEY MARQUES em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 13:47
Decorrido prazo de FLORIANO AUGUSTO DE SANTANA WANDERLEY MARQUES em 28/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 05:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 A T O O R D I N A T Ó R I O Processo nº: 0801653-23.2024.8.20.5145 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
TIAGO NEVES CAMARA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIMO o Dr.
FLORIANO AUGUSTO WANDERLEY - OAB/RN 3.815, para apresentar suas alegações finais.
Nísia Floresta, 14 de abril de 2025 Joelma Soares Machado Auxiliar de Secretaria -
14/04/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:41
Decorrido prazo de PIERRY LORRAN SANTANA DE ABREU em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:41
Decorrido prazo de PIERRY LORRAN SANTANA DE ABREU em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO SALOMAO SIBALDE MARQUES JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:12
Decorrido prazo de THAYSSA EDUARDA LINS DE MEDEIROS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO SALOMAO SIBALDE MARQUES JUNIOR em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:30
Decorrido prazo de THAYSSA EDUARDA LINS DE MEDEIROS em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:30
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo nº 0801653-23.2024.8.20.5145 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: 25ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NÍSIA FLORESTA/RN, MPRN - 1ª PROMOTORIA NÍSIA FLORESTA REU: PIERRY LORRAN SANTANA DE ABREU TERMO DE AUDIÊNCIA (Instrução e Julgamento) Em 1 de abril de 2025, na Sala de Audiências da Comarca de Nísia Floresta, através do sistema de videoconferência, presente o MM.
Juiz de Direito Dr.
TIAGO NEVES CÂMARA.
Presente também o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através do(a) Promotor(a) de Justiça Dr(a).
DIOGO MAIA CANTÍDIO.
Presente, ainda, o(a)s acusado(a)s PIERRY LORRAN SANTANA DE ABREU, acompanhado de seu(sua) advogado(a) Dr(a).
FLORIANO AUGUSTO WANDERLEY (OAB/RN 3.815).
Iniciada a audiência, lida a denúncia, bem assim tomadas as providências para a incomunicabilidade dos depoimentos, deu-se início a instrução, na forma do § 1º do art. 405 do CPP, com a colheita dos depoimentos das testemunhas de acusação e defesa, na seguinte sequencia: TESTEMUNHAS/DECLARANTES ARROLADOS(AS) PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: 1) JANIELE CIPRIANO DO NASCIMENTO, qualificado(a) nos autos, em razão de ser apontada como vítima do crime narrado na denúncia, foi ouvido(a) como declarante; 2) JOÃO PAULO SOUZA DE OLIVEIRA, qualificado(a) nos autos, sem contradita, foi ouvido(a) como testemunha.
TESTEMUNHAS/DECLARANTES ARROLADOS(AS) PELA DEFESA: 1) ALZENI SANTANA DO NASCIMENTO, qualificado(a) nos autos, em razão do vínculo com o acusado (mãe), foi ouvido(a) como declarante.
Encerrada a oitiva de testemunhas/declarantes arroladas pelas partes, o MM.
Juiz passou ao interrogatório do(a) acusado(a) PIERRY LORRAN SANTANA DE ABREU, nos termos dos artigos 185 a 196, todos do CPP.
O(s) depoimento(s) e interrogatório(s) ora colhido(s) foi(ram) devidamente registrado(s) por meio audiovisual, que segue anexo.
DILIGENCIAS REQUERIDAS: Indagadas acerca da realização de diligências, nos termos do art. 402 do CPP, as partes nada requereram.
Em seguida, o Ministério Público requereu a apresentação de alegações finais orais, tendo requerido O advogado presente no ato informou que acompanhou o réu apenas na audiência, permanecendo a defesa pelos advogados já habilitados, razão pela qual requereu que as alegações finais fossem apresentadas em forma de Memoriais.
Ao final, o(a) MM.
Juiz(a) proferiu o seguinte DESPACHO/DECISÃO: "Grave(m)-se a(s) oitiva(s) acima.
Em seguida, vista à defesa, para apresentação de alegações finais, no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Dou as partes e os presentes por intimados em audiência." Nada mais havendo a tratar, a audiência foi encerrada, cujo termo foi lido e achado conforme pelos presentes, sendo dispensada a assinatura, tendo em vista se tratar ter ocorrido o devido registro audiovisual.
Juiz de Direito Promotor(a) de Justiça Defensor(a) Público(a) Acusado(a) -
01/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 09:58
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 01/04/2025 09:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, #Não preenchido#.
-
01/04/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:58
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 09:00, 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
-
31/03/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 00:40
Decorrido prazo de JOAO PAULO SOUZA DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:40
Decorrido prazo de JANIELE CIPRIANO DO NASCIMENTO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:17
Decorrido prazo de JOAO PAULO SOUZA DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:17
Decorrido prazo de JANIELE CIPRIANO DO NASCIMENTO em 26/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2025 11:35
Juntada de diligência
-
13/03/2025 01:10
Decorrido prazo de THAYSSA EDUARDA LINS DE MEDEIROS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SALOMAO SIBALDE MARQUES JUNIOR em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:27
Decorrido prazo de THAYSSA EDUARDA LINS DE MEDEIROS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO SALOMAO SIBALDE MARQUES JUNIOR em 12/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 14:23
Juntada de diligência
-
06/03/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 14:21
Juntada de diligência
-
06/03/2025 13:01
Juntada de devolução de mandado
-
06/03/2025 12:34
Juntada de devolução de mandado
-
28/02/2025 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:38
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 01/04/2025 09:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, #Não preenchido#.
-
04/02/2025 17:28
Outras Decisões
-
03/02/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 13:24
Juntada de diligência
-
22/01/2025 08:38
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 08:37
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/01/2025 20:47
Recebida a denúncia contra PIERRY LORRAN SANTANA DE ABREU
-
10/01/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 11:21
Juntada de Petição de denúncia
-
13/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MPRN - 1ª Promotoria Nísia Floresta em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:38
Decorrido prazo de MPRN - 1ª Promotoria Nísia Floresta em 12/12/2024 23:59.
-
01/11/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:38
Audiência Preliminar realizada para 15/10/2024 09:10 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
-
15/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:38
Audiência do art. 16 da Lei 11.340 realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/10/2024 09:10, 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
-
07/10/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 03:42
Decorrido prazo de JANIELE CIPRIANO DO NASCIMENTO em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 19:23
Juntada de diligência
-
08/09/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2024 15:22
Juntada de diligência
-
04/09/2024 10:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:05
Audiência Preliminar designada para 15/10/2024 09:10 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
-
16/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 08:58
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 09:05
Juntada de intimação
-
08/08/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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