TJRN - 0803705-53.2022.8.20.5600
1ª instância - 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:12
Juntada de Alvará recebido
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08/04/2025 10:34
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 04:43
Decorrido prazo de LAERCIO PEREIRA COSTA JUNIOR em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:22
Decorrido prazo de LAERCIO PEREIRA COSTA JUNIOR em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 06:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0803705-53.2022.8.20.5600 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: 9ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL/RN, MPRN - 75ª PROMOTORIA NATAL REU: ATIHE SANTOS DO NASCIMENTO SENTENÇA EMENTA: PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS À CONCESSÃO DA BENESSE PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUE SE IMPÕE.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO PENAL proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em face de ATIHE SANTOS DO NASCIMENTO, devidamente qualificado, dando-o como incurso nas penas do artigo 306, caput, §1º, inciso II, e §2º, do Código de Trânsito Brasileiro.
O Órgão Ministerial ofereceu proposta de suspensão condicional do processo nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95, a qual foi aceita pelo acusado (ID 97428509), tendo este cumprido todas as condições que lhe foram impostas, conforme se depreende ao ID 146590220.
Instado a manifestar-se nos autos, a representante do Parquet requereu (ID 146788439) provimento jurisdicional que declare a extinção da punibilidade do acusado. É o relatório.
Decido.
Decorrido o prazo da suspensão condicional do processo, sem revogação ou prorrogação, tendo o acusado ATIHE SANTOS DO NASCIMENTO cumprido integralmente as condições como acordado em Juízo para a suspensão processual, dispõe o artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, que deverá ser declarada extinta a punibilidade. É o caso dos autos.
ANTE O EXPOSTO, de livre convencimento e pelos fatos e fundamentos propostos, DECLARO extinta a punibilidade do demandado ATIHE SANTOS DO NASCIMENTO, devidamente qualificado, pelos fatos narrados nestes autos, o que faço com arrimo no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95.
A Secretaria, outrossim, diligencie para que o valor disponível no feito (R$ 1.302,00 – ID’s 100153810, 107478126, 107478126, pág. 2, 107478126, pág. 3, 107478126, pág. 4, 107478126, pág. 5, 107478126, pág. 6, 111133691, pág. 1) seja depositado na conta judicial, conforme portaria nº 1.246/2023, Agência: 3795-8, Conta: 100.032-2, a fim de que a unidade responsável (1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito de Natal) delibere sobre a destinação.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, arquive-se o caderno processual, com baixas no registro e na distribuição.
P.R.I.C.
NATAL/RN, 28 de março de 2025.
ANA CAROLINA MARANHÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:10
Determinado o arquivamento
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28/03/2025 13:10
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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27/03/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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26/03/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/03/2025 09:57
Juntada de Certidão
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14/02/2025 10:41
Juntada de documento de comprovação
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10/10/2024 14:40
Suspensão Condicional do Processo
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04/10/2024 11:54
Conclusos para decisão
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27/09/2024 12:07
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 13:21
Conclusos para decisão
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15/08/2024 13:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/04/2024 15:57
Suspensão Condicional do Processo
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21/03/2024 09:17
Conclusos para despacho
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21/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 08:33
Juntada de Certidão
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04/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 13:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/03/2024 13:44
Juntada de Certidão
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22/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 14:45
Conclusos para decisão
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28/06/2023 14:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 09:11
Audiência instrução realizada para 24/03/2023 09:30 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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28/03/2023 09:11
Suspensão Condicional do Processo
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28/03/2023 09:11
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2023, às 09:30 h, 7ª Vara Criminal de Natal.
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20/03/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 02:13
Decorrido prazo de ATIHE SANTOS DO NASCIMENTO em 10/11/2022 23:59.
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31/10/2022 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2022 13:44
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 08:07
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 13:24
Audiência instrução designada para 24/03/2023 09:30 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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04/10/2022 13:21
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/09/2022 13:51
Recebida a denúncia contra ATIHE SANTOS DO NASCIMENTO
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27/09/2022 10:08
Conclusos para decisão
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27/09/2022 10:07
Juntada de Petição de denúncia
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22/09/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 16:50
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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22/09/2022 15:41
Juntada de Petição de inquérito policial
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15/09/2022 20:39
Juntada de devolução de mandado
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15/09/2022 07:42
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 16:35
Conclusos para despacho
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13/09/2022 16:35
Juntada de Certidão
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13/09/2022 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2022 15:37
Juntada de Outros documentos
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13/09/2022 14:30
Juntada de Outros documentos
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12/09/2022 14:36
Audiência de custódia realizada para 12/09/2022 14:30 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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12/09/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
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12/09/2022 10:48
Juntada de Certidão
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12/09/2022 09:37
Audiência de custódia designada para 12/09/2022 14:30 1ª Central de Flagrantes da Comarca de Natal.
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12/09/2022 06:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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