TJRN - 0828272-68.2023.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 05:20
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 PROCESSO Nº: 0828272-68.2023.8.20.5001 EXEQUENTE(S): ADRIANA OLIVEIRA DE FARIAS EXECUTADO(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando preferencialmente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito.
Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela COJUD, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se pronunciarem sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência ou falta de impugnação, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
28/03/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/03/2025 23:59.
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07/02/2025 15:25
Juntada de Petição de comunicações
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15/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:28
Processo Reativado
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14/01/2025 10:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/02/2024 00:16
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 02:18
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 14:56
Juntada de Certidão
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07/12/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2023 18:32
Juntada de diligência
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14/11/2023 00:38
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 00:37
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 15:27
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 12:03
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 19:15
Juntada de Petição de petição incidental
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21/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 11:41
Julgado procedente o pedido
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16/09/2023 08:37
Conclusos para julgamento
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11/09/2023 15:21
Juntada de Petição de alegações finais
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15/08/2023 06:58
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/08/2023 23:59.
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07/08/2023 13:45
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 15:20
Conclusos para despacho
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26/05/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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