TJRN - 0822536-60.2023.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 21:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 01:10
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 36152024 - Email: Processo: 0822536-60.2023.8.20.5004 REQUERENTE: FRANCISCO FERREIRA DOMINGOS REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DECISÃO Considerando notícias oficiais de que o Governo Federal está promovendo a devolução dos valores descontados pelas associações no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, conforme se vê https://www.gov.br/inss/pt-br/governo-federal-ja-devolveu-mais-de-r-1-bilhao-a-aposentados-e-pensionistas, entendo prudente intimar a parte autora para que informe, sob as penas da lei, no prazo de 10 dias: a) Se optou pelo recebimento administrativo de valores e em caso positivo, se ainda há valores a receber neste processo, apresentando planilha para essa averiguação.
Cumpra-se.
Natal/RN, 15 de agosto de 2025 (Documento assinado digitalmente) HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito -
15/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:10
Outras Decisões
-
24/07/2025 21:22
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0822536-60.2023.8.20.5004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO FERREIRA DOMINGOS REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DECISÃO Vistos etc.
Considerando a petição apresentada pela parte autora, na qual alega o descumprimento do acordo homologado por sentença, notadamente pela continuidade dos descontos indevidos em seu benefício previdenciário, entendo necessário o saneamento do feito para apuração precisa dos valores eventualmente devidos.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: - Juntar aos autos extratos atualizados do INSS, comprovando a persistência dos descontos em seu contracheque, após a intimação da parte promovida para cumprimento da obrigação. - Apresentar planilha de liquidação do débito, com a devida atualização dos valores a serem restituídos, incluindo, se for o caso, a multa cominatória fixada, desde que demonstrado o descumprimento após a ciência da parte ré.
Com a manifestação, voltem conclusos para análise.
Intime-se Natal, 18 de julho de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
21/07/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 21:21
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 18:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 01:09
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 01:09
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 02/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:24
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/04/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Contato: (84) 36152024 - Email: Processo: 0822536-60.2023.8.20.5004 AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DOMINGOS REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento formulado por Francisco Ferreira Domingos, visando à cessação de descontos indevidos em sua aposentadoria, bem como a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Analisando os autos, verifico que o requerente apresentou provas suficientes que demonstram a ocorrência dos descontos indevidos.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo requerente, e determino que a parte executada cesse, no prazo de 5 dias, os descontos indevidos na aposentadoria do exequente, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Advirto a parte executada que, em caso de descumprimento desta decisão, poderão ser impostas novas astreintes, além da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Intimem-se.
Natal/RN, data da assinatura digital. (Documento assinado digitalmente) HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito -
22/04/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 06:05
Outras Decisões
-
07/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 01:16
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0822536-60.2023.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DOMINGOS REU: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender necessário ao prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação no prazo, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Natal, 2 de abril de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
03/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DOMINGOS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DOMINGOS em 13/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 02:20
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:20
Decorrido prazo de PRISCILA ROCHA DE ARAUJO BASTOS em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:22
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:22
Decorrido prazo de PRISCILA ROCHA DE ARAUJO BASTOS em 27/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 01:49
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:22
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 22/01/2025 23:59.
-
27/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 10:13
Processo Reativado
-
27/11/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:27
Juntada de petição
-
09/09/2024 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/07/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 13:20
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 05:44
Decorrido prazo de PRISCILA ROCHA DE ARAUJO BASTOS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:44
Decorrido prazo de PRISCILA ROCHA DE ARAUJO BASTOS em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:44
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:44
Decorrido prazo de GIOVANNA LIS DO PRADO AGUIRRE em 15/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:54
Decorrido prazo de RAFAEL PAULO AZEVEDO GOMES em 05/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:17
Homologada a Transação
-
18/06/2024 12:41
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 14:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/05/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 08:56
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível redesignada para 18/06/2024 10:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
10/05/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:02
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível redesignada para 30/04/2024 09:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
01/04/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:33
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 08:58
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 08:57
Juntada de aviso de recebimento
-
20/02/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 13:10
Juntada de petição
-
15/02/2024 05:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 05:49
Juntada de diligência
-
09/02/2024 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 08:47
Audiência conciliação designada para 26/03/2024 09:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
09/02/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2024 11:03
Juntada de petição
-
24/01/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 12:18
Juntada de petição
-
24/01/2024 07:13
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 07:13
Decorrido prazo de AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL em 23/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 10:54
Juntada de aviso de recebimento
-
08/01/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2023 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 07:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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