TJRN - 0800161-11.2025.8.20.5161
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Barauna
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:20
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ARY MATHEUS DE SOUZA em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:55
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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09/07/2025 01:33
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Baraúna Contato: ( ) 0800161-11.2025.8.20.5161 JOSEFA HONORATO SANTANA Advogados do(a) AUTOR: ARY MATHEUS DE SOUZA - RN21937, JORGE RICARD JALES GOMES - RN14762 UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA Advogado do(a) REU: MARCELO NORONHA PEIXOTO - RS95975 Despacho Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se ainda têm outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo.
Caso se tratem de provas documentais, as partes devem juntar os documentos no referido prazo, ouvindo-se a parte contrária em igual prazo.
Em se tratando de outros meios de prova admitidos, deve a parte especificar e fundamentar a sua necessidade, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvadas ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do CPC.
Advirta-se às partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Havendo indicação de provas, faça-se conclusão para despacho, e, noutro sentido, conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Baraúna/RN, data da validação no sistema.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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20/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de ARY MATHEUS DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 07:50
Conclusos para decisão
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26/04/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:57
Juntada de Ofício
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10/04/2025 08:47
Juntada de petição
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09/04/2025 03:23
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMO a parte autora, para, querendo, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:33
Juntada de Certidão
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04/04/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 16:12
Juntada de Petição de comunicações
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21/03/2025 13:09
Juntada de Certidão
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19/03/2025 03:38
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 00:59
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 08:54
Juntada de Petição de comunicações
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18/03/2025 08:54
Juntada de Petição de comunicações
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17/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2025 14:02
Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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