TJRN - 0836184-19.2023.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:07
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 11/09/2025 23:59.
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10/09/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 06:35
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:02
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:12
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 20/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:02
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 01:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 01:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0836184-19.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAYANE AMARAL DA SILVA REU: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN DESPACHO Vistos etc.
Cuida-se cumprimento definitivo de sentença promovido por DAYANE AMARAL DA SILVA em face de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, fundada em título judicial transitado em julgado (Id. 148721685).
A parte credora pretende a execução de danos materiais e honorários sucumbenciais, reconhecidos pela sentença de Id. 128086907, parcialmente reformada pelo acórdão de Id. 148649000 A respeito do pedido, verificam-se preenchidos os requisitos do artigo 524, do Código de Processo Civil. À vista disso, determino: a) intime-se a parte executada, nos moldes do art. 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a importância indicada no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostado ao Id. 149326912, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, § 1° do CPC).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, caput, do CPC - sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte devedora apresente sua impugnação nos próprios autos.
Destaque-se que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento do procedimento for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º, CPC). b) decorrido o prazo de quitação espontânea, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, apresentar memória de cálculo atualizada, acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, apontando quais os outros meios executórios pretende ser implementados visando a satisfação do crédito.
Advirta-se à parte exequente que sua inércia ensejará o arquivamento do processo. c) Se for oferecido pagamento voluntário, apresentada impugnação ou acostado documento novo, antes do encaminhamento à conclusão para despacho/decisão, a Secretaria Unificada promova a intimação da parte contrária para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. d) decorrido o prazo dos itens "a" e "c", certificado o decurso (pagamento, impugnação, resposta à impugnação), faça-se conclusão para despacho de cumprimento de sentença, decisão de penhora online ou sentença de extinção/homologação, conforme o caso. e) em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos. f) por fim, promova-se a evolução da classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)".
Cumpra-se com as cautelas legais.
P.I.
Natal/RN, (data e hora do sistema).
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 07:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 07:54
Processo Reativado
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24/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 08:32
Conclusos para decisão
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23/04/2025 22:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/04/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 04:01
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:57
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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14/04/2025 09:51
Recebidos os autos
-
14/04/2025 09:51
Juntada de despacho
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27/11/2024 15:08
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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27/11/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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26/11/2024 13:44
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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26/11/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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04/10/2024 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/10/2024 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/09/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 19:50
Juntada de ato ordinatório
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14/09/2024 00:42
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:42
Decorrido prazo de CAMILA GOMES CAMARA em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 13:55
Juntada de Petição de recurso de apelação
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13/08/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:10
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2024 21:03
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 21:03
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 08:36
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 09:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 09:29
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 03/04/2024 13:30 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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04/04/2024 09:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2024 13:30, 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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03/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 12:32
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 15:56
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 13:59
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 27/11/2023 23:59.
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30/10/2023 09:10
Juntada de aviso de recebimento
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24/09/2023 03:11
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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24/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 13:58
Juntada de Certidão
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18/09/2023 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:57
Audiência conciliação designada para 03/04/2024 13:30 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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18/09/2023 08:38
Recebidos os autos.
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18/09/2023 08:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
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18/09/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 07:59
Conclusos para despacho
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15/08/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:16
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 10:42
Conclusos para despacho
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05/07/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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