TJRN - 0818875-39.2024.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 18:14
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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10/05/2025 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO DE N. 0818875-39.2024.8.20.5004 DECISÃO Em sentido contrário ao pretendido pela parte demandante, não há qualquer determinação a ser satisfeita nos presentes autos.
Com efeito, o acórdão proferido no ID 149952908 deu provimento ao recurso interposto pela parte demandada e reformou a sentença, julgando improcedente o pleito autoral.
Logo, considerando o que restou decidido, não se mostra pertinente a postulação apresentada pela parte demandante no ID 149984956. À luz desse cenário, indefiro o pleito de cumprimento.
Intime-se a parte demandante.
Após, ARQUIVEM-SE.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura digital.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito em substituição -
05/05/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:56
Outras Decisões
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30/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:18
Processo Reativado
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30/04/2025 12:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 10:01
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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30/04/2025 09:58
Recebidos os autos
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30/04/2025 09:58
Juntada de intimação de pauta
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30/01/2025 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 22:21
Conclusos para decisão
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28/01/2025 21:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/01/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 21:35
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2025 16:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/12/2024 01:07
Decorrido prazo de ARCHELAWS SILVA PEREIRA SATIRO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de ARCHELAWS SILVA PEREIRA SATIRO em 17/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:20
Decorrido prazo de EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:07
Decorrido prazo de EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 13/12/2024 23:59.
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03/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:37
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 04:22
Juntada de entregue (ecarta)
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23/11/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 20:35
Juntada de ato ordinatório
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19/11/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 08:42
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2024 01:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/11/2024.
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12/11/2024 00:51
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 00:51
Decorrido prazo de EVOY ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:22
Decorrido prazo de MANOEL KENNEDY DE OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:20
Não Concedida a Medida Liminar
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31/10/2024 10:22
Conclusos para decisão
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31/10/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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