TJRN - 0808729-36.2024.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 03:19
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0808729-36.2024.8.20.5004 Parte autora: COLEGIO EXECUTIVO LTDA - ME Parte ré: APARECIDA CAMILO DA SILVA e outros (3) SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam-se de Embargos de Declaração, alegando o embargante que a sentença proferida foi omissa, posto ter extinto o processo sem analisar a petição anexada aos autos no ID 145189664, existe pedido para a citação/intimação por meio eletrônico.
Analisando a sentença combatida, observa-se que assiste razão ao embargante, uma vez que existe pedido para que, caso restasse infrutífera a citação por meio postal que fosse realizada por meio eletrônico.
Ocorre, em que pese despacho deste Juízo com a informação inclusive do telefone para realização da intimação eletrônica, não foi observado tal comando.
Desse modo, visando sanar a omissão apontada, torno sem efeito a decisão que declarou extinto o processo por negligência da parte e determino o prosseguimento da execução para determinar a realização da citação/intimação dos demandados por meio do endereço eletrônico informado, Intime-se o exequente.
Natal/RN, 27 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
28/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 06:51
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0808729-36.2024.8.20.5004 Parte autora: COLEGIO EXECUTIVO LTDA - ME Parte ré: APARECIDA CAMILO DA SILVA e outros (3) SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95.
O processo encontra-se paralisado por dias, sem qualquer manifestação de interesse das partes, o que impossibilita o seu prosseguimento regular.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em conformidade com o que preceitua o art. 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Natal/RN, 18 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
18/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:46
Extinto o processo por negligência das partes
-
14/08/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:28
Decorrido prazo de RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0808729-36.2024.8.20.5004 Parte autora: COLEGIO EXECUTIVO LTDA - ME Parte ré: APARECIDA CAMILO DA SILVA e outros (3) DESPACHO Intime-se a parte autora para indicar novo endereço da parte ré, ou, informar se deseja a desistência em relação a esta, no prazo de cinco dias.
Com o decurso, retornem os autos para despacho.
Cumpra-se.
Natal/RN, 8 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
08/07/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2025 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 01:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/04/2025 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 01:26
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0808729-36.2024.8.20.5004 Parte autora: COLEGIO EXECUTIVO LTDA - ME Parte ré: APARECIDA CAMILO DA SILVA e outros (2) DESPACHO Tendo em vista que os o número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do executado Renato Carlos dos Santos, informado pelo autor não existe, intime-se a autora para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, o número dos CPF correto, sob pena de extinção do feito em relação àquele.
Cumpra-se.
Natal/RN, 27 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
28/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:32
Decorrido prazo de APARECIDA CAMILO DA SILVA em 06/02/2025.
-
07/02/2025 03:00
Decorrido prazo de APARECIDA CAMILO DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de APARECIDA CAMILO DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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25/12/2024 03:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/12/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 09:24
Decorrido prazo de APARECIDA CAMILO DA SILVA em 18/11/2024.
-
19/11/2024 04:26
Decorrido prazo de APARECIDA CAMILO DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 08:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/10/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 06:56
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 18:54
Juntada de diligência
-
15/07/2024 16:26
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 06:13
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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