TJRN - 0800295-70.2022.8.20.5152
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/03/2025 12:18
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO MEDEIROS em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO MEDEIROS em 17/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:02
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO MEDEIROS em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:04
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO MEDEIROS em 04/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 03:24
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:08
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 18:16
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2024 12:22
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:28
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 02:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 02:37
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:26
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:26
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 14:57
Juntada de ato ordinatório
-
27/01/2024 05:58
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
27/01/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/01/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/01/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/01/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/01/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/01/2024 02:29
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 26/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:36
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:50
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO MEDEIROS em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 18/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800295-70.2022.8.20.5152 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO MEDEIROS REU: BANCO ITAU S/A, BANCO SANTANDER DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se ainda têm outras provas a produzir, especificando-as em caso positivo.
Caso se tratem de provas documentais, as partes devem juntar os documentos no referido prazo, ouvindo-se a parte contrária em igual prazo.
Em se tratando de outros meios de prova admitidos, deve a parte especificar e fundamentar a sua necessidade, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do CPC.
Advirta-se às partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Havendo indicação de provas, faça-se conclusão para despacho, e, noutro sentido, conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
CAICÓ/RN, na data da assinatura digital.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/11/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 01:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 17:42
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 16/08/2023.
-
17/08/2023 11:20
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 16/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 03:19
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 04/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 05:57
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0800295-70.2022.8.20.5152 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO MEDEIROS REU: BANCO ITAU S/A, BANCO SANTANDER DESPACHO Converto o feito em diligência.
Em atenção ao princípio do contraditório, intimem-se as partes para que se manifestem acerca das informações prestadas junto à certidão de Id 101634550.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
12/07/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 21:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/06/2023 14:37
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 19:35
Expedição de Ofício.
-
27/02/2023 12:40
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO MEDEIROS em 24/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 12:39
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:37
Outras Decisões
-
25/10/2022 15:12
Conclusos para julgamento
-
25/10/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
23/10/2022 00:10
Decorrido prazo de Banco Santander Brasil S/A em 21/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 11:40
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 08:14
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO MEDEIROS em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 08:11
Decorrido prazo de Banco Itau S/A em 16/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 08:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/08/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 19:22
Decorrido prazo de Banco Itau S/A em 29/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 19:21
Decorrido prazo de Banco Itau S/A em 29/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2022 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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