TJRN - 0818212-90.2024.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:15
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 08:14
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:23
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:23
Decorrido prazo de FATIMA MARIA BARROS DO NASCIMENTO em 28/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 04:21
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0818212-90.2024.8.20.5004 REQUERENTE: FATIMA MARIA BARROS DO NASCIMENTO REQUERIDO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95, decido.
Conforme verificado nos autos, não foi localizado nenhum bem penhorável da parte executada, bem como a parte exequente não indicou novos bens à penhora, assim como não mais se manifestou nos autos.
Ante o exposto, entendo inviabilizado o prosseguimento regular do trâmite processual, uma vez que o Juízo promoveu inúmeras medidas voltadas à satisfação do crédito exequendo, todas infrutíferas, e declaro, portanto, extinta a execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 12 de agosto de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
12/08/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/08/2025 08:50
Conclusos para julgamento
-
09/08/2025 00:14
Decorrido prazo de FATIMA MARIA BARROS DO NASCIMENTO em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 11:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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26/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0818212-90.2024.8.20.5004 Autor: FATIMA MARIA BARROS DO NASCIMENTO Réu: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Em virtude da ausência de saldo nas contas da parte executada, comprovado através de consulta ao Sisbajud durante 30 dias ("teimosinha"), não houve penhora de valores.
Sendo assim, intime-se a parte exequente (FATIMA MARIA BARROS DO NASCIMENTO) para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção da execução.
Natal/RN, 23 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
23/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 00:51
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 00:51
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 21:50
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 10:55
Arqivado provisoriamente
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29/06/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/06/2025 17:12
Juntada de Certidão
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04/06/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 18:51
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 13:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE CADES BARNEIA - ABCB em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 00:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE CADES BARNEIA - ABCB em 30/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0818212-90.2024.8.20.5004 Autor: FATIMA MARIA BARROS DO NASCIMENTO Réu: ASSOCIACAO BENEFICENTE CADES BARNEIA - ABCB DESPACHO Determino que a Secretaria Unificada I evolua a classe processual para "cumprimento de sentença".
Intime-se a parte executada para cumprir o Acordão, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa processual de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, bem como da realização imediata de penhora online.
Natal/RN, 7 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
07/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 21:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 21:06
Processo Reativado
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06/05/2025 15:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 10:14
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
06/05/2025 08:46
Recebidos os autos
-
06/05/2025 08:46
Juntada de intimação de pauta
-
10/02/2025 20:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/02/2025 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 05:10
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/01/2025 05:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/12/2024 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 22:21
Juntada de ato ordinatório
-
17/12/2024 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2024 11:06
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/12/2024 02:30
Decorrido prazo de FATIMA MARIA BARROS DO NASCIMENTO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:29
Decorrido prazo de LICIANE DA SILVA BULHOES NASCIMENTO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:53
Decorrido prazo de FATIMA MARIA BARROS DO NASCIMENTO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:53
Decorrido prazo de LICIANE DA SILVA BULHOES NASCIMENTO em 12/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 06:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:06
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 09:17
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 01:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE CADES BARNEIA - ABCB em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/10/2024 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 23:38
Outras Decisões
-
21/10/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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