TJRN - 0800553-96.2025.8.20.5145
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 09:09
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:20
Decorrido prazo de ALYSSON HAYALLA MARTINS GRILO FERNANDES HOLANDA em 07/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:00
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
28/06/2025 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:30
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 13:04
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2025 11:30
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2025 11:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:05
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2025 12:08
Juntada de documento de comprovação
-
01/04/2025 06:13
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta 1ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0800553-96.2025.8.20.5145 Requerente: AILA CRISTINA TEODOSIO DO NASCIMENTO Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Considerando a necessidade de adaptações para garantir a celeridade dos atos processuais, com fulcro nos princípios norteadores do Juizado Especial, sobretudo, o da celeridade, conciliação e economia processual, explícitos no art. 3º, da Lei n° 9.099/95, bem como que a tentativa de transação deve ser buscada em qualquer fase processual, DETERMINO: 1 - A suspensão, por ora, da realização de audiência de conciliação que dispõe o art. 21 da Lei 9.099/1995, passando possibilitar esta fase de forma escrita. 2 – Cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar, se assim desejar, proposta de acordo ao autor da demanda, que deverá ser realizada por escrito de forma a detalhar todos os seus termos.
Nesta hipótese deverá a secretaria intimar o demandante para anuir com a proposta apresentada pelo demandado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a manifestação do autor, venham os autos conclusos. b) Caso o demandado não tenha proposta de acordo a consignar, apresente a contestação aos pedidos do autor, oportunidade na qual, a secretaria deverá intimar o autor a apresentar réplica no prazo de 15 dias.
Com a réplica, venham os autos conclusos.
Cite-se a parte demandada.
Cumpra-se.
P.
I. Nísia Floresta/RN, 28/03/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803220-90.2025.8.20.5004
Dyenno de Carvalho Andrade
Transportes Aereos Portugueses (Tap Air ...
Advogado: Joao Roberto Leitao de Albuquerque Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/02/2025 14:57
Processo nº 0806227-75.2025.8.20.5106
Jucelia Maria Felix da Silva
Antonio Felix de Lima Filho
Advogado: Luiz Diogenes de Sales
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/03/2025 15:17
Processo nº 0837085-84.2023.8.20.5001
Roberto Rivelino de Lima Oliveira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/07/2023 10:54
Processo nº 0817826-35.2025.8.20.5001
Consorcio Nacional Honda LTDA
Denilson Fernandes de Sousa
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/03/2025 05:38
Processo nº 0819666-80.2025.8.20.5001
Educacional Natal LTDA
Jose Gabriel Arruda Carlos
Advogado: Joao Eduardo Soares Donato
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/03/2025 09:29