TJRN - 0800687-06.2023.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 19:54
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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06/12/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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03/12/2024 12:47
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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03/12/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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01/12/2024 03:37
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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01/12/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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23/11/2024 15:58
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
23/11/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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23/11/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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23/11/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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22/11/2024 01:47
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
22/11/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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13/11/2024 02:37
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:37
Decorrido prazo de JOAO ANASTACIO NETO em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/11/2024 23:59.
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16/10/2024 17:19
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800687-06.2023.8.20.5142 EXEQUENTE: JOAO ANASTACIO NETO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Conforme observado nos autos, já houve a satisfação da execução, eis que já fora expedido inclusive o alvará judicial a favor do exequente, bem como a devolução do valor remanescente para o executado.
Diante disso, determino o arquivamento dos autos, conforme sentença de extinção da execução já proferida no ID.128888569.
P.I.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data do sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/10/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:27
Determinado o arquivamento
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11/10/2024 09:49
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 09:46
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte ré para que informe os dados bancários, a fim de possibilitar a devolução dos valores conforme já determinada. -
24/09/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 06:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 06:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:43
Decorrido prazo de JOAO ANASTACIO NETO em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 08:56
Decorrido prazo de JOAO ANASTACIO NETO em 17/09/2024 23:59.
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14/09/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 13:43
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800687-06.2023.8.20.5142 EXEQUENTE: JOAO ANASTACIO NETO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Conforme petições dos ID's130043559 e 130623591, determino a devolução do valor restante constante em conta judicial, conforme certificado no ID.129193674, a favor do executado.
Expeça-se o competente alvará judicial a favor do executado.
P.I.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS /RN,data do sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 23:14
Outras Decisões
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09/09/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800687-06.2023.8.20.5142 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: JOAO ANASTACIO NETO Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Em virtude da certidão retro, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/08/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo nº: 0800687-06.2023.8.20.5142 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO ANASTACIO NETO ADVOGADO: JOAO MARIA DA COSTA MACÁRIO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Depósito efetuado no ID. 124212365.
Petição do ID. 124998763, o exequente concorda com o valor depositado.
Decisão do ID. 126163062, determinou a expedição de alvará judicial a favor do exequente.
Comprovação do Alvará judicial (ID. 128779996). É o que importa relatar.
Fundamento e, após, decido.
O código de Processo Civil silencia quanto à forma de extinção da fase de cumprimento de sentença, havendo julgados, inclusive do STJ, no sentido de que esta se dá por meio de sentença, em uso análogo dos arts. 924 e 925, do CPC.
Prevê, assim, o art. 924, inciso II, do CPC, que a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução.
In casu, o executado comprovou o depósito do valor executado.
Logo restou alcançado, assim, o objeto desta demanda.
Isso posto, DECLARO extinta a execução de sentença, na forma do art. 924, inciso II, do CPC.
Quanto às custas judiciais, proceda-se conforme determina o Código de Normas Judicial da CCJ/RN.
Após o decurso de prazo, certifique-se o trânsito em julgado.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, pela extinção do cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II, CPC.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 16:35
Conclusos para despacho
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22/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
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22/08/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 00:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 10:48
Juntada de Certidão
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24/07/2024 02:11
Decorrido prazo de JOAO ANASTACIO NETO em 23/07/2024 23:59.
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22/07/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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22/07/2024 09:26
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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22/07/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800687-06.2023.8.20.5142 EXEQUENTE: JOAO ANASTACIO NETO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Em petição do ID. 124998763, a aparte exequente concorda com o valor que fora depositado pelo executado no montante total de R$ 9.568,27 (nove mil quinhentos e sessenta e oito reais e vinte e sete centavos).
Diante disso, determino a expedição do Alvará Judicial a favor do Autor e seu Advogado, sendo R$ 8.698,43 (oito mil seiscentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos) a favor da parte autora e o restante de R$ 869,84 (oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) a favor do Causídico, eis que é referente aos honorários de sucumbência, conforme consta na petição retro.
P.I.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 00:29
Outras Decisões
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03/07/2024 07:17
Conclusos para decisão
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02/07/2024 23:35
Juntada de Petição de petição incidental
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25/06/2024 00:00
Intimação
Processo: 0800687-06.2023.8.20.5142 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: JOAO ANASTACIO NETO Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS, Juiz de Direito em Substituição Legal da Vara Única desta Comarca, intima-se a parte AUTORA para manifestar-se acerca da Impugnação.
Dado e passado nesta Comarca de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, aos 24 de junho de 2024.
Eu, GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA, chefe de secretaria, digitei-o.
GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA Chefe de Secretaria (assinado digitalmente) -
24/06/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito remanescente (R$ 2.028,45), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. -
28/05/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 03:16
Outras Decisões
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15/05/2024 09:47
Conclusos para decisão
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14/05/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 11:23
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800687-06.2023.8.20.5142 AUTOR: JOAO ANASTACIO NETO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de Sentença.
Inicialmente, proceda-se com a evolução da classe processual para “Cumprimento de Sentença”, devendo observar, ainda, a necessidade de inserção/manutenção do respectivo assunto no cadastro da ação.
Sendo assim, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito, acrescido de custas (se houver condenação a respeito), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado também de dez por cento (art. 523, §1º).
Caso haja o pagamento parcial dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º).
Havendo pagamento voluntário mediante depósito judicial, deverá a secretaria proceder com a expedição de alvará em nome da parte e do advogado (se houver honorários sucumbenciais e/ou juntada aos autos de contrato de honorários), intimando-a para receber.
Acaso a parte executada comprove o pagamento por outros meios (depósito em conta da parte autora, mediante recibo, etc.), intime-se o exequente para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias.
Concordando com o pagamento ou não se manifestando no prazo de 05 (cinco) dias, voltem-me os autos conclusos para proferir sentença de extinção pelo pagamento (art. 924, II do CPC).
Em conformidade com o art. 525, §6º do CPC, eventual apresentação de impugnação ao cumprimento da sentença não impedirá o prosseguimento dos atos executivos e expropriatórios.
Sendo assim, decorrido o prazo sem que tenha havido o pagamento voluntário, independente de nova conclusão, a secretaria deverá dar prosseguimento à fase de penhora e expropriação dos eventuais bens em nome do executado (art. 523, §3º, CPC).
Na forma do art. 835, §1º do CPC, na fase de expropriação dos bens do executado o juiz deve priorizar a penhora de dinheiro (em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira).
Sendo assim, DETERMINO a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira (art. 854 do CPC), via SISBAJUD, devendo as instituições financeiras responsáveis pelo cumprimento da ordem tornar indisponíveis os ativos financeiros em nome do executado, até a satisfação integral da ordem de bloqueio, na forma do art. 13, §4º do regulamento do SISBAJUD.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime-se o executado para, querendo, se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias.
Não apresentada manifestação, determino, desde já, a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo e, em seguida, a expedição de alvará.
Restando infrutífera a penhora via SISBAJUD, a secretaria deverá expedir mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada a ser cumprido pelo oficial de justiça, o qual, por força do que determina o art. 771 do CPC, deverá penhorar e avaliar bens da parte executada no montante indicado na petição inicial (art. 829, § 1º, do CPC), lavrando-se o respectivo auto de penhora e avaliação (art. 870, CPC) e intimando-se a parte executada na mesma oportunidade.
Deve o senhor oficial de justiça observar a ordem de penhora do art. 835 do CPC bem como atentar para eventuais bens indicados à penhora pela parte exequente na petição inicial, os quais têm preferência legal (art. 829, § 2º, do CPC).
Na hipótese de a penhora recair sobre bens imóveis, em sendo o executado casado, o oficial de justiça deverá intimar o respectivo cônjuge no mesmo ato (art. 842, CPC).
P.
I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
JARDIM DE PIRANHAS /RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/04/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2024 16:02
Outras Decisões
-
13/03/2024 11:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 11:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:08
Decorrido prazo de JOAO ANASTACIO NETO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:08
Decorrido prazo de JOAO ANASTACIO NETO em 11/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 05:17
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
23/02/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 08:42
Recebidos os autos
-
19/02/2024 08:42
Juntada de petição
-
24/10/2023 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/10/2023 16:06
Outras Decisões
-
12/10/2023 05:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 11:47
Decorrido prazo de JOAO ANASTACIO NETO em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2023 04:06
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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03/10/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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03/10/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 19:55
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2023 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
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05/09/2023 07:28
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 07:26
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 16:36
Audiência conciliação realizada para 23/08/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
-
23/08/2023 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2023 09:30, Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
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22/08/2023 18:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 02:50
Decorrido prazo de JOAO ANASTACIO NETO em 03/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 09:49
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 13:36
Publicado Citação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:04
Audiência conciliação designada para 23/08/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
-
21/07/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:52
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
19/07/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 08:54
Outras Decisões
-
09/07/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
09/07/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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