TJRN - 0812567-49.2023.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 09:58
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
01/05/2025 00:22
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:22
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:47
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
03/04/2025 03:33
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim¹ Número do Processo: 0812567-49.2023.8.20.5124 Parte Autora: JUSSIER GOMES DE ALCANTARA Parte Ré: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. SENTENÇA Trata-se de acordo extrajudicial formalizado pelas partes (Id 126334306).
Sumariado, decido.
Inexiste qualquer óbice à homologação, visto que o acordo foi livremente realizado entre as partes e tem como objeto direito patrimonial, completamente disponível.
Ademais, o advogado da parte autora possui poderes específicos de transigir e o pagamento do acordo foi depositado em sua conta bancária, conforme comprovante de pagamento de Id 127819277.
Sendo assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formalizado entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Se for efetuado depósito judicial para o pagamento do débito, intime-se a parte autora para, no prazo de 03 (três) dias, fornecer o número do seu CPF e os dados de sua conta bancária, para a qual o crédito possa ser transferido.
Apresentados os dados bancários completos, autorizo, desde já, a expedição do(s) respectivo(s) alvará(s) por meio do SISCONDJ.
Sem custas remanescentes, em face do que dispõe o artigo 90, § 3º, do CPC.
Cada parte deverá arcar com os honorários dos seus respectivos advogados.
Certifique-se o trânsito em julgado, independentemente de intimação.
Após, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
01/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:16
Homologada a Transação
-
07/08/2024 04:36
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 08:04
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:04
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:15
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 09:44
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 22/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:05
Juntada de Ofício
-
12/09/2023 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 15:41
Audiência conciliação realizada para 12/09/2023 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
12/09/2023 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2023 14:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
12/09/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 17:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 11:24
Juntada de aviso de recebimento
-
28/08/2023 08:28
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:02
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 07:59
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 07:54
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 07:50
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 07:47
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 25/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:38
Audiência conciliação designada para 12/09/2023 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
-
10/08/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:07
Recebidos os autos.
-
08/08/2023 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
-
08/08/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805037-29.2024.8.20.5004
Silvia Monica Mandel do Amaral
Acolher - Associacao de Protecao e Defes...
Advogado: Jonas Dumaresq de Oliveira Nobrega
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/03/2024 14:23
Processo nº 0809471-41.2022.8.20.5001
David Souza Bezerril
Creditas Sociedade de Credito Direto S.A...
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/02/2023 09:11
Processo nº 0804395-22.2025.8.20.5004
Alynne Anny de Andrade
Companhia Aerea Gol Linhas Inteligentes ...
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/03/2025 13:01
Processo nº 0801136-13.2025.8.20.5103
Manoel Joaquim Cosme
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Flavia Maia Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/03/2025 09:32
Processo nº 0808781-56.2015.8.20.5001
Marilene Galvao Freire Cezar
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Izabele Brasil Azevedo de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/03/2015 16:35