TJRN - 0809212-36.2020.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 04:36
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 04:33
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
01/09/2025 04:00
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154): 0809212-36.2020.8.20.5124 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA SOFIA EXECUTADO: CLAUDIA BARROSO FERREIRA DA SILVA BRAZ DESPACHO Considerando que a propriedade do imóvel é da instituição financeira, intime-se a parte credora para, no prazo de quinze dias, realizar a qualificação completa do interessado, sob pena de indeferimento.
Após, voltem os autos para Decisão.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 13 de agosto de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 00:24
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:24
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:24
Decorrido prazo de JEANY GONCALVES DA SILVA BARBOSA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:24
Decorrido prazo de HINDENBERG FERNANDES DUTRA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:24
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:24
Decorrido prazo de JEANY GONCALVES DA SILVA BARBOSA em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 04:43
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 04:23
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 04:13
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 03:13
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 01:47
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2558 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154): 0809212-36.2020.8.20.5124 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA SOFIA EXECUTADO: CLAUDIA BARROSO FERREIRA DA SILVA BRAZ DESPACHO Consta nos autos petição de ID 134231448, requerendo dilação de prazo.
Analisando o feito, percebendo o lapso temporal já transcorrido entre o pedido e sua apreciação, e o princípio da duração razoável do processo, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar a certidão imobiliária do imóveis, a fim de atestar a propriedade.
Quedando-se inerte a parte exequente, intime-a, pessoalmente, para dizer se ainda persiste o seu interesse no prosseguimento do presente feito e, em caso positivo, cumprir a diligência pendente, sob pena de extinção da lide por abandono de causa.
O prazo para tanto é o de 05 (cinco) dias.
Na inércia da parte autora, independente de nova conclusão, intime-se a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se pretende seja dada, ou não, continuidade ao processo, requerendo o que entender pertinente, nos termos do que dispõe o artigo 485, § 6º, do CPC.
Após, façam-se conclusos os autos para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, 19 de março de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 02:59
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:59
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 07:00
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 07:00
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 07:00
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 07:00
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 09:28
Desentranhado o documento
-
05/02/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 09:01
Apensado ao processo 0810807-02.2022.8.20.5124
-
08/01/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 04:55
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 04:55
Decorrido prazo de DANIEL LEITE DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 04:53
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:24
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 19/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:47
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:47
Decorrido prazo de ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 06:14
Decorrido prazo de CLAUDIA BARROSO FERREIRA DA SILVA BRAZ em 30/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 11:47
Juntada de aviso de recebimento
-
27/05/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2022 05:54
Decorrido prazo de KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA em 09/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:22
Desentranhado o documento
-
22/03/2022 11:21
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2022 11:16
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 05:31
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 00:25
Decorrido prazo de DANIEL LEITE DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 04/10/2021 23:59.
-
01/09/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 12:35
Juntada de ato ordinatório
-
31/08/2021 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2021 22:20
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 06:45
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 08:24
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 01:35
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 01:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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