TJRN - 0817490-12.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 11:20
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
25/11/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
02/07/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 13:16
Juntada de termo
-
07/06/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 06:59
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 06:59
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 09/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 20:09
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0817490-12.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Parte Autora: PRISCILLA TATIANNE DUTRA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIELE ARIAMY LEITE DUTRA - RN12469 Parte Ré: EXECUTADO: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Advogados do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO - RN1668 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 14 de março de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
14/03/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:57
Juntada de ato ordinatório
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0817490-12.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento Provisório de Decisão Polo ativo: PRISCILLA TATIANNE DUTRA Polo passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Despacho Libere-se em favor da parte executada, o valor depositado no ID 111695919, por meio de ofício de transferência bancária para a conta informada na petição de ID 113398773.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requere o que entender pertinente, sob pena de arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
04/03/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 20:55
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:29
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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27/10/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
27/10/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0817490-12.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento Provisório de Decisão Polo ativo: PRISCILLA TATIANNE DUTRA Polo passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Despacho Intime-se a parte exequente para proceder à devolução do valor de R$ 29.993,82 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos), para a conta informada no ID 107229139 ou, na impossibilidade, por meio de depósito judicial vinculado ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser realizado bloqueio judicial em sua conta.
Após, voltem-me conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
25/10/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:04
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 14:51
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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19/07/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0817490-12.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) Polo ativo: PRISCILLA TATIANNE DUTRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIELE ARIAMY LEITE DUTRA - RN12469 Polo passivo: Hapvida Assistência Médica Ltda.
CNPJ: 63.***.***/0001-98 , Advogados do(a) EXECUTADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A, PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO - RN1668 Decisão Trata-se de cumprimento de sentença, promovida por Priscila Tatianne Dutra, em desfavor de Hapvida Assistência Médica Ltda, onde a executada questiona a prestação de contas fornecida pela exequente (ID 100278166), no que tange aos valores concernentes a hospedagem e traslado, na petição de ID 102309172. É o breve relato.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que na prestação de contas fornecida pela exequente no ID 100278166, inclui nos custos hospedagem e traslado, alegando que a executada se negou a fornecer os serviços no local da residência da exequente.
Ocorre que tais despesas não entram nos serviços contratados pela exequente, que são serviços e tratamento médicos, que não engloba transporte para outra localidade ou hospedagem de pessoas.
Desta forma, entendo ser indevida a inclusão das despesas questionadas (hospedagem e traslado), devendo a restituição ser acrescida desses valores cobrados indevidamente.
Ante o exposto, o montante do valor a ser ressarcido, pela exequente à executada, é no porte de R$ 29.993,82 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e três reais e oitenta e dois centavos).
Intime-se a parte exequente para proceder à devolução do valor acima descrito, para a conta informada no ID 102309172, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
14/07/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:24
Outras Decisões
-
23/06/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 01:51
Decorrido prazo de ADRIELE ARIAMY LEITE DUTRA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 01:51
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 24/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 20:16
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
15/12/2022 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:46
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
21/11/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
17/11/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
02/11/2022 01:45
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 01:45
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 01/11/2022 23:59.
-
11/10/2022 20:13
Decorrido prazo de ADRIELE ARIAMY LEITE DUTRA em 08/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 02:44
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
27/09/2022 19:19
Decorrido prazo de PRISCILA COELHO DA FONSECA BARRETO em 21/09/2022 15:44.
-
27/09/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 09:50
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
15/09/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 18:29
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 18:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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