TJRN - 0800740-28.2024.8.20.5117
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim do Serido
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:32
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 28/07/2025.
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29/07/2025 00:27
Decorrido prazo de GABRIEL DE SA CABRAL em 28/07/2025 23:59.
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30/06/2025 06:08
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59343-000 Gabinete do Juiz PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800740-28.2024.8.20.5117 AUTOR: ALCIDES OLIVEIRA DOS SANTOS REU: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Intime-se o executado para pagar o débito indicado ao ID 155792525, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, a teor do art. 523 e seguintes, todos do CPC.
Havendo pagamento voluntário mediante depósito judicial, deverá a secretaria proceder com a expedição de alvará em nome da parte e da advogada (se for o caso), via SISCONDJ.
Caso a parte executada comprove o pagamento por outros meios (depósito em conta da parte autora, mediante recibo etc.), intime-se o exequente para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias.
Concordando com o pagamento ou não se manifestando no prazo de 05 (cinco) dias, voltem-me os autos conclusos para proferir sentença com base no art. 924, II do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor executado.
Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Ficará também o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme art. 525, § 6°, CPC.
Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida.
Caso não realizado o devido pagamento voluntário, proceda-se à respectiva indisponibilidade on-line dos ativos financeiros do executado, incluindo-se multa de 10% e honorários advocatícios no percentual de 10 % (dez por cento), consoante art. 523, §1º do CPC, intimando-se o executado da indisponibilidade.
Expedientes e intimações necessárias.
Cumpra-se.
Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:37
Processo Reativado
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26/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:46
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/06/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 12:02
Transitado em Julgado em 02/05/2025
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03/05/2025 00:44
Decorrido prazo de GABRIEL DE SA CABRAL em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:44
Decorrido prazo de GABRIEL DE SA CABRAL em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 02/05/2025 23:59.
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29/04/2025 12:52
Decorrido prazo de ALCIDES OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:43
Decorrido prazo de ALCIDES OLIVEIRA DOS SANTOS em 28/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:08
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Secretaria Judiciária Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, JARDIM DO SERIDÓ - RN - CEP: 59343-000 Contato: (84) 3673-9510 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0800740-28.2024.8.20.5117 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCIDES OLIVEIRA DOS SANTOS REU: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Considerando o que consta no Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN (Provimento nº 154/2016 - CJ/TJRN), intimo as partes sobre a sentença proferida no Id 145731699.
O presente ato foi elaborado e assinado por ELTON BRUNO SALDANHA DUTRA CAVALCANTI. -
25/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:25
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 11:00
Decorrido prazo de ALCIDES OLIVEIRA DOS SANTOS e ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 04/02/2025.
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05/02/2025 01:20
Decorrido prazo de ALCIDES OLIVEIRA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:20
Decorrido prazo de GABRIEL DE SA CABRAL em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2024 10:08
Conclusos para decisão
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27/11/2024 09:09
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 27/11/2024 09:00 em/para Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó, #Não preenchido#.
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27/11/2024 09:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó.
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18/11/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 11:49
Juntada de devolução de mandado
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01/11/2024 14:14
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
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01/11/2024 14:08
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 27/11/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó.
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25/10/2024 13:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2024 10:05
Conclusos para decisão
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25/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:05
Juntada de aviso de recebimento
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05/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:30
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 10:45
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 10:09
Conclusos para decisão
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06/08/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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