TJRN - 0809412-73.2024.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 00:09
Decorrido prazo de S. E. P. I. - SOCIEDADE EDUCACIONAL PRINCESA ISABEL LTDA - ME em 15/08/2025 23:59.
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05/08/2025 14:54
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 17:43
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 15:06
Outras Decisões
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25/07/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 02:14
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 09:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/07/2025 12:36
Juntada de Petição de procuração
-
22/07/2025 06:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:22
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2025 21:43
Juntada de Petição de embargos à execução
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18/07/2025 00:29
Decorrido prazo de S. E. P. I. - SOCIEDADE EDUCACIONAL PRINCESA ISABEL LTDA - ME em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCILIO MAURICIO DE MELO em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0809412-73.2024.8.20.5004 EXEQUENTE: S.
E.
P.
I. - SOCIEDADE EDUCACIONAL PRINCESA ISABEL LTDA - ME EXECUTADO: MARCILIO MAURICIO DE MELO DECISÃO Foram os autos conclusos para análise do pedido de urgência formulado pela parte ré no id 156154536.
Compulsando os autos, verifica-se que a quantia em debate foi penhorada no rosto dos autos de um processo que remonta ao ano de 2022, a qual não havia sido sequer disponibilizada para a parte demandada, pois ainda estava pendente de expedição de RPV no momento daquela penhora, inexistindo, portanto, demonstração de perigo atual ou iminente que justifique agora o deferimento da liminar pleiteada, pelo que resta indeferida.
A questão atinente à alegação de impenhorabilidade deve ser suscitada e debatida em sede de Embargos à Execução que porventura vierem a ser apresentados.
Dê-se ciência às partes.
Aguarde-se a juntada da resposta acerca do Ofício de id 155134003 e, após, venham os autos conclusos para decisão para prosseguimento do feito.
GUSTAVO EUGÊNIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:50
Não Concedida a Medida Liminar
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07/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0809412-73.2024.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: S.
E.
P.
I. - SOCIEDADE EDUCACIONAL PRINCESA ISABEL LTDA - ME EXECUTADO: MARCILIO MAURICIO DE MELO DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar em relação ao alegado pela parte executada na petição de Id. 156154536, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo os autos conclusos para decisão de urgência após o transcurso do prazo ou manifestação da parte exequente.
GUSTAVO EUGÊNIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 05:25
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/06/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 10:48
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 18:10
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 18:56
Juntada de ato ordinatório
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25/04/2025 01:36
Decorrido prazo de S. E. P. I. - SOCIEDADE EDUCACIONAL PRINCESA ISABEL LTDA - ME em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:15
Decorrido prazo de S. E. P. I. - SOCIEDADE EDUCACIONAL PRINCESA ISABEL LTDA - ME em 24/04/2025 23:59.
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10/04/2025 18:19
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:08
Expedição de Ofício.
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09/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 02:58
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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05/04/2025 05:32
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0809412-73.2024.8.20.5004 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEMANDANTE: S.
E.
P.
I. - SOCIEDADE EDUCACIONAL PRINCESA ISABEL LTDA - ME CNPJ: 10.***.***/0001-99 , Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSÉ CÂMARA PINHEIRO NETO - 8263 DEMANDADO: , MARCILIO MAURICIO DE MELO registrado(a) civilmente como MARCILIO MAURICIO DE MELO CPF: *54.***.*74-00 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, e ante a devolução do mandado(diligência negativa) pelo Oficial de Justiça, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para se manifestar sobre a certidão acostada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de preclusão.
Natal/RN, 2 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MARCONE ROGERIO CAMARA SOUTO Analista Judiciário -
02/04/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 07:37
Juntada de ato ordinatório
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01/04/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 12:39
Juntada de diligência
-
17/03/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 12:37
Juntada de ato ordinatório
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09/01/2025 17:47
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 11:42
Juntada de Certidão
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09/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 09:14
Juntada de ato ordinatório
-
07/01/2025 22:52
Juntada de diligência
-
07/01/2025 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 22:40
Juntada de diligência
-
06/12/2024 11:22
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:05
Juntada de Certidão
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04/12/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:27
Juntada de execução / cumprimento de sentença
-
29/10/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 17:37
Processo Reativado
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29/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:18
Conclusos para decisão
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14/10/2024 09:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/07/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 13:19
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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19/07/2024 05:55
Juntada de entregue (ecarta)
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09/07/2024 14:26
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:54
Homologada a Transação
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04/07/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 00:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 20:55
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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