TJRN - 0807209-21.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 02:35
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 02:33
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0807209-21.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA SUELANGE DE LIMA BULHOES, FRANCISCA VERONICA OLIVEIRA DE SOUZA, FRANCISCO CICERO BEZERRA, JOANA DARC DA ROCHA SILVA, JOSE ERIBERTO DO VALE EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO O presente feito encontra-se na fase de cumprimento de sentença e necessita, na forma da parte dispositiva da sentença, há necessidade de se identificar o exato valor a ser pago. É o relatório.
Decido No presente caso, a COJUD terá que realizar os cálculos.
A análise técnica em questão é essencial para a deslinde do pedido de cumprimento de sentença.
Por essa razão, não é possível ao Juízo - salvo raras exceções em que há cabal demonstração do equívoco de cálculos -, (exceção em que o presente caso não comporta) - analisar com o mínimo de segurança dados técnicos, sem a prévia realização dessa prova técnica, a qual é produzida sob o crivo do contraditório, e por profissional de confiança do Juízo, ou seja, Contadoria Judicial do TJRN.
Remeta-se à COJUD para dizer o valor correto a ser pago pela Fazenda Pública.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 30 (trinta) dias.
Por último, à conclusão.
P.I.
NATAL/RN, 7 de julho de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2025 12:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 14:36
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - E-mail: [email protected] Autos n. 0807209-21.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: FRANCISCA S DE LIMA BULHOES registrado(a) civilmente como FRANCISCA SUELANGE DE LIMA BULHOES e outros (4) Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, procedo à intimação da parte exequente, para, no prazo de quinze 15 dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação apresentada pela parte executada.
Natal, 26 de março de 2025.
DANIELLE HELOISA BANDEIRA MENDES Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
27/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 22:46
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 21:38
Conclusos para despacho
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18/09/2024 21:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/01/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
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11/01/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
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02/08/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 09:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/08/2022 09:10
Conclusos para decisão
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15/04/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 12:02
Outras Decisões
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15/02/2022 20:41
Conclusos para despacho
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15/02/2022 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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