TJRN - 0802342-68.2025.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0802342-68.2025.8.20.5004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO MARCAL VIEIRA E SILVA REU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38 da Lei. 9.099/95.
Em petição apresentada no ID 146382261, a parte autora requereu desistência do processo.
Dispõe o artigo 485, VIII, do CPC, in verbis: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: Vlll – homologar a desistência da ação;” Em se tratando de direitos disponíveis é lícito à parte desistir do processo a qualquer tempo, quer por si mesmo, quer por seu advogado, desde que tenha poderes especiais.
Isto Posto, HOMOLOGO, por Sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada pela parte Autora, declarando, por via de consequência, EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de proferir condenação em custas e honorários, nos moldes do artigo 55, da Lei 9095/99.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensadas as intimações.
Após, arquivem-se os autos.
Natal/RN, 25 de março de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito -
26/03/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:33
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 09:43
Extinto o processo por desistência
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25/03/2025 08:06
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 00:47
Decorrido prazo de RODRIGO MARCAL VIEIRA E SILVA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:11
Decorrido prazo de RODRIGO MARCAL VIEIRA E SILVA em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 09:26
Juntada de diligência
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18/03/2025 04:26
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:09
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 09:08
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 14:06
Juntada de Certidão
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05/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
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23/02/2025 03:12
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/02/2025 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 08:35
Conclusos para despacho
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11/02/2025 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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