TJRN - 0887125-36.2024.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:48
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Endereço: Praça 7 de Setembro (antiga sede do TJRN) Contato: 3673-8915 (fixo), 98871-9255 (Whtasapp) e Email: [email protected] Processo nº: 0887125-36.2024.8.20.5001 A T O O R D I N A T Ó R I O Com permissão no Art. 203, §4º, do Código de Processo Civil e das disposições contidas na Portaria 001/2023 - SUJEFP, de 22/03/2023, intime-se parte AUTORA para apresentar RÉPLICA à contestação, em 15 dias, diante da existência de preliminares, prejudiciais e documentação com a defesa.
Natal, 8 de agosto de 2025 LUCIANO ALFREDO DA CRUZ Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:27
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2025 00:02
Decorrido prazo de DETRAN/RN- Departamento Estadual de Trânsito do RN em 24/07/2025 23:59.
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11/06/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
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02/06/2025 08:53
Juntada de Certidão
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02/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:43
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:51
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:51
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
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31/03/2025 03:30
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0887125-36.2024.8.20.5001 REQUERENTE: VALCICLENIO VALERIO PEREIRA DA COSTA MACEDO REQUERIDO: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA e outros DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão liminar exarada nos autos, onde foi indeferido o pedido de tutela provisória de urgência. (Id 141100449).
Da análise da petição (Id 141289050), percebe-se que a parte autora não apresenta qualquer fundamento novo apto a alterar o entendimento do juízo já emanado da decisão, inovando tão somente quanto a juntada de suas escalas de trabalho das cidades de Caicó e Macaíba, id. 141289058 e 141289059.
Ademais, a Lei nº 8.437/92, a qual discorre sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do Poder Público, assim dispõe: Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal. (...) § 3° Não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação. (grifos acrescidos).
De tal ponderação, e em atenção ao disposto na Lei nº 8.437/92, a tutela provisória pretendida exaure o objeto da demanda e reverbera em uma vedação legalmente estatuída à concessão de liminares, o que não pode ser olvidado pelo juízo.
Dessa forma, não restando demonstrada a alteração do quadro fático ou a existência de novos elementos que justifiquem a modificação da decisão anterior, INDEFIRO o pedido de reconsideração.
Cumpra-se as determinações da decisão retro.
Natal/RN, data e assinatura do sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 21:26
Outras Decisões
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31/01/2025 11:53
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2025 15:38
Conclusos para despacho
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14/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2024 15:49
Conclusos para decisão
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28/12/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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