TJRN - 0800163-96.2025.8.20.5155
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Tome
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800163-96.2025.8.20.5155 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Polo Ativo: FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO Polo Passivo: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto recurso inominado, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei n. 9.099/1995, art. 42, § 2º).
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé, Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 3 de setembro de 2025.
FRANCINETE LOPES DE ANDRADE Servidora de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:41
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800163-96.2025.8.20.5155 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Polo Ativo: FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO Polo Passivo: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a contestação sob id. 155113981, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
SÃO TOMÉ-RN, 03 de julho de 2025.
FREDSON SOUZA DA SILVA Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/07/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:16
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2025 07:04
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 Processo nº: 0800163-96.2025.8.20.5155 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Nome: FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO Endereço: Praça Caucaia, 104, Potengi, NATAL - RN - CEP: 59129-785 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA Endereço: PRAÇA MIGUEL DE MOURA, 110, CENTRO, RUY BARBOSA - RN - CEP: 59420-000 PARTE A SER INTIMADA ( X ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Recebo a emenda à inicial.
Deixo de designar audiência de conciliação, contudo oportunizo às partes a possibilidade de formular propostas de acordo com escrito (devendo apresentar a respectiva lei específica do ente que autorize a transação, nos termos do art. 8º da Lei 12.153/2009).
Sendo assim: 1) CITE-SE a parte ré, através do seu procurador, para, querendo, contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da citação, e com ela apresentar a documentação de que disponha pertinente ao esclarecimento do processo, devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo e se há lei específica autorizando (cópia desta deverá ser juntada nos autos).
Havendo possibilidade de conciliação, é possível que a respectiva proposta seja formulada por escrito.
No entanto, caso tenha interesse na realização da audiência de conciliação pelo sistema virtual através da plataforma Teams, deverá manifestar expressamente o interesse para que este Juízo designe a referida data e disponibilize o link, sendo o silêncio interpretado como renúncia. 2) Decorrido o prazo, não havendo proposta de conciliação nem pedido de audiência virtual, e, na contestação, sejam suscitadas preliminares ou anexados novos documentos, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias se manifestar sobre eles.
Após o cumprimento de todas as diligências acima, voltem os autos conclusos sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
SÃO TOMÉ/RN, data da assinatura.
Romero Lucas Rangel Piccoli Juiz de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032016142618500000136181083 1 PETIÇAO INICIAL Documento de Comprovação 25032016142628300000136181084 2 PROCURAÇAO Documento de Comprovação 25032016142636500000136181085 3 DOC PESSOAL Documento de Comprovação 25032016142642500000136181086 4 COMP DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 25032016142648400000136181087 5 CERTIDAO DO MUNICIPIO Documento de Comprovação 25032016142655800000136181088 6 EXTRATO DE INFORMAÇOES DO BENEFICIO Documento de Comprovação 25032016142664600000136181089 7 DECLARAÇAO DE LICENÇA-PREMIO Documento de Comprovação 25032016142673800000136181090 8 DEMONSTRATIVO DE CALCULOS Documento de Comprovação 25032016142680200000136181091 9 CONTRATO ASSINADO - DIGITALMENTE Documento de Comprovação 25032016142685600000136181092 Despacho Despacho 25032021432880100000136194702 Intimação Intimação 25032021432880100000136194702 PETIÇÃO DE JUNTADA Petição 25040810385248300000137936891 DECLARAÇÃO PREFEITURA Documento de Comprovação 25040810385257800000137936893 FICHA FUNCIONAL - ASSIS Documento de Comprovação 25040810385267000000137936894 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela acima, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. -
27/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:52
Recebida a emenda à inicial
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23/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
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08/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:03
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) PROCESSO: 0800163-96.2025.8.20.5155 REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO REQUERIDO: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar a (i). certidão de tempo de serviço ou simulação de aposentadoria, (ii). ficha funcional atualizada.
Cumprida a emenda, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
São Tomé/RN, data de validação no sistema.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 21:43
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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