TJRN - 0803765-63.2025.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/06/2025 13:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/06/2025 13:55 Transitado em Julgado em 17/06/2025 
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                                            18/06/2025 13:55 Transitado em Julgado em 17/06/2025 
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                                            18/06/2025 00:17 Decorrido prazo de João Paulo Teixeira Correia em 17/06/2025 23:59. 
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                                            18/06/2025 00:17 Decorrido prazo de GABRIEL VALANSUELO DE ABREU em 17/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 02:07 Publicado Intimação em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 02:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            03/06/2025 01:15 Publicado Intimação em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 01:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            30/05/2025 09:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 09:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 02:59 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            29/05/2025 11:48 Conclusos para julgamento 
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                                            29/05/2025 00:16 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 00:16 Decorrido prazo de NIVAEL ALVES DE FREITAS em 28/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 00:15 Decorrido prazo de BRUNO BARACHO PEREIRA em 28/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 00:15 Decorrido prazo de MILLENA DAMASCENO SILVA BARACHO em 28/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 00:14 Decorrido prazo de ZULMIRA BARACHO PEREIRA FREITAS em 28/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 00:14 Decorrido prazo de EDINALDO BARACHO PEREIRA em 28/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 02:54 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            14/05/2025 02:32 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            14/05/2025 02:28 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            14/05/2025 01:38 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            14/05/2025 01:27 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0803765-63.2025.8.20.5004 Autores: MILLENA DAMASCENO SILVA BARACHO e outros (4) Réu: DELTA GLOBAL SERVICOS E TECNOLOGIA S.A.
 
 DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
 
 Intimem-se os autores para, no prazo de 10 (dez) dias, anexar aos autos o contrato de locação celebrado com a seguradora UNIDAS, e demais documentos que comprovam as tratativas com a empresa seguradora após a ocorrência do sinistro veicular.
 
 Posteriormente, retornem os autos conclusos para julgamento.
 
 Natal/RN, 11 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito
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                                            12/05/2025 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 09:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/05/2025 10:16 Conclusos para julgamento 
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                                            09/05/2025 00:29 Decorrido prazo de MILLENA DAMASCENO SILVA BARACHO em 08/05/2025 23:59. 
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                                            09/05/2025 00:28 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2025 00:28 Decorrido prazo de MILLENA DAMASCENO SILVA BARACHO em 08/05/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 01:36 Publicado Intimação em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 01:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0803765-63.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , MILLENA DAMASCENO SILVA BARACHO CPF: *00.***.*14-96, BRUNO BARACHO PEREIRA CPF: *22.***.*94-98, EDINALDO BARACHO PEREIRA CPF: *03.***.*27-34, ZULMIRA BARACHO PEREIRA FREITAS CPF: *47.***.*99-87, NIVAEL ALVES DE FREITAS CPF: *67.***.*97-20 Advogado do(a) AUTOR: JOÃO PAULO TEIXEIRA CORREIA - RN12135 DEMANDADO: DELTA GLOBAL SERVICOS E TECNOLOGIA S.A.
 
 CNPJ: 23.***.***/0001-85 , Advogado do(a) REU: GABRIEL VALANSUELO DE ABREU - RS123336 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Natal/RN, 8 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário
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                                            08/04/2025 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 15:24 Juntada de ato ordinatório 
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                                            08/04/2025 15:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/04/2025 03:55 Decorrido prazo de EDINALDO BARACHO PEREIRA em 31/03/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 03:55 Decorrido prazo de BRUNO BARACHO PEREIRA em 31/03/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 01:13 Decorrido prazo de EDINALDO BARACHO PEREIRA em 31/03/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 01:13 Decorrido prazo de BRUNO BARACHO PEREIRA em 31/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 02:59 Decorrido prazo de NIVAEL ALVES DE FREITAS em 24/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 02:59 Decorrido prazo de MILLENA DAMASCENO SILVA BARACHO em 24/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 02:59 Decorrido prazo de ZULMIRA BARACHO PEREIRA FREITAS em 24/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 01:03 Decorrido prazo de ZULMIRA BARACHO PEREIRA FREITAS em 24/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 01:03 Decorrido prazo de NIVAEL ALVES DE FREITAS em 24/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 01:03 Decorrido prazo de MILLENA DAMASCENO SILVA BARACHO em 24/03/2025 23:59. 
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                                            17/03/2025 02:51 Publicado Intimação em 17/03/2025. 
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                                            17/03/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 
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                                            14/03/2025 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 12:42 Outras Decisões 
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                                            14/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
 
 Jalles Costa 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0803765-63.2025.8.20.5004 Autor: MILLENA DAMASCENO SILVA BARACHO e outros (4) Réu: DELTA GLOBAL SERVICOS E TECNOLOGIA S.A.
 
 DECISÃO .
 
 Vistos, etc.
 
 MILLENA DAMASCENO SILVA BARACHO e demais autores, qualificada nos autos, ajuizou a presente demanda em face de DELTA GLOBAL SERVIÇOS E TECNOLOGIA S.A, pelos fatos e fundamentos declinados na inicial. É o que importa relatar.
 
 Decisão: No caso em apreciação, efetuando consulta junto ao sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico, verifica-se a existência de outra demanda registrada sob o n.º 0810574-06.2024.8.20.5004, que tramitou perante o 2º Juizado Especial Cível desta Comarca, com as mesmas partes, objeto e causa de pedir.
 
 O primeiro processo foi distribuído no dia 19/06/2024, havendo embargos de declaração não acolhidos (ID 137945795), mantendo-se a sentença extintiva sem resolução de mérito (ID 136196760), enquanto que o presente feito foi registrado, apenas, em 04/03/2025.
 
 Tratando-se de reiteração de pedido formulado na demanda distribuída ao 2º Juizado Especial Cível, resta configurada a prevenção daquele Juízo, a teor do que dispõe o art. 59 c/c 286, II do CPC: “O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo” e "Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: [...] II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda ".
 
 Ante o exposto, declino a competência em favor do Juízo do 2º Juizado Especial Cível desta Comarca e, em decorrência, determino a redistribuição dos autos àquela Serventia.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, na data registrada no sistema.
 
 EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            13/03/2025 19:59 Conclusos para despacho 
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                                            13/03/2025 17:53 Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            13/03/2025 17:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 14:30 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            04/03/2025 19:56 Conclusos para despacho 
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                                            04/03/2025 19:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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