TJRN - 0800333-25.2025.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo: 0800333-25.2025.8.20.5137 Requerente: EMILIA ALCANTARA DE SOUZA OLIVEIRA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) informem se desejam produzir outras provas e, se pretenderem produzir prova em audiência, devem indicar, no caso de prova testemunhal o nome e a quantidade de pessoas a serem ouvidas, observando o limite legal, que deverão comparecer independente de intimação, bem como que justifiquem a utilidade/necessidade da prova ao deslinde do feito.
Ou se pugnam pelo julgamento antecipado. 2) Com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova produzida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, conforme determinado no item anterior. 3) Quanto às questões de direito, manifestem sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, com fim de que inexista qualquer prejuízo.
Advirta-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Cumpra-se.
Proceda-se aos expedientes necessários CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
29/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 07:23
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:20
Juntada de Petição de alegações finais
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07/08/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680- 000 Processo: 0800333-25.2025.8.20.5137 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: EMILIA ALCANTARA DE SOUZA OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Preenchido os requisitos do art. 319 do CPC/2015, recebo a petição inicial.
Trata-se de demanda com fulcro na Lei nº 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública).
Tendo em vista que raramente é realizado acordo neste tipo de ação, deixo de marcar a audiência de conciliação neste momento processual. 1.
CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar defesa, devendo informar se tem interesse em conciliar. 2.
Ultrapassado o prazo da defesa, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica. 3.
Conforme autorização da Res. nº 345/2020 do CNJ e Resoluções nºs 22/2021 e 28/2022 do TJRN, as partes ficam intimadas para, em 05 dias, se manifestar sobre a adoção do juízo 100% digital, que “constitui na modalidade de procedimento na qual todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados e procuradores” (art. 2º, da Res. 22/2021 TJRN).
Se as partes restarem omissa, determino que a secretaria reitere a intimação por igual prazo, ressalte-se que a parte ré pode se opor até o prazo da defesa.
Na hipótese da parte ficar silente após os prazos supracitados, restará configurada a aceitação tácita. 4.
Identifique-se o processo com a etiqueta “juízo 100% digital”, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo..
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
CAMPO GRANDE, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:23
Conclusos para despacho
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09/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:25
Juntada de Petição de comunicações
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23/06/2025 11:45
Juntada de Petição de comunicações
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20/06/2025 12:48
Juntada de Petição de comunicações
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13/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:20
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 07:20
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE HEITOR JERONIMO DE ALMEIDA em 25/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:12
Juntada de Petição de comunicações
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02/04/2025 14:39
Juntada de Petição de documento de identificação
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31/03/2025 04:04
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 02:06
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0800333-25.2025.8.20.5137 Requerente: EMILIA ALCANTARA DE SOUZA OLIVEIRA Requerido: Instituto de Prev. dos Servidores do Estado DESPACHO A petição inicial deverá preencher todos os requisitos constantes no art. 319 do CPC e estar acompanhada com os documentos indispensáveis a propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes na inicial.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu/sua advogado/a para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, devendo juntar aos autos documento de identificação totalmente legível, uma vez que a filiação da autora não está visível.
Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado, ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Deverá a Secretaria judicial fazer os autos conclusos para "despacho inicial", se houver manifestação da autora.
No entanto, decorrido o prazo acima, in albis, deverão ser conclusos para "Sentença de extinção".
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
27/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:05
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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