TJRN - 0800011-11.2025.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 11:22
Juntada de Certidão
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17/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:11
Homologada a Transação
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02/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:33
Decorrido prazo de HILDERLAN VICTOR DA SILVEIRA BARRETO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:13
Decorrido prazo de HILDERLAN VICTOR DA SILVEIRA BARRETO em 03/04/2025 23:59.
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24/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 03:34
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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20/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800011-11.2025.8.20.5135 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte demandante: MARIA DA CONCEICAO LIMA SILVA Parte demandada: Banco do Brasil S/A DESPACHO Intimem-se as partes para informarem se pretendem produzir novas provas, em 10 (dez) dias.
Havendo requerimentos, faça-se a conclusão para a pasta de Decisão.
Nada sendo requerido, autos conclusos para Sentença.
Almino Afonso/RN, data do sistema1.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito 1Senhores(as) Advogados(as), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
18/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 00:22
Decorrido prazo de HILDERLAN VICTOR DA SILVEIRA BARRETO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:14
Decorrido prazo de HILDERLAN VICTOR DA SILVEIRA BARRETO em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:32
Juntada de Certidão
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19/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:29
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:06
Juntada de Certidão
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04/02/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 12:54
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2025 12:54
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:14
Juntada de aviso de recebimento
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27/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:43
Expedição de Ofício.
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07/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 11:30
Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Maria da Conceição Lima Silva.
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01/01/2025 16:43
Conclusos para decisão
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01/01/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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