TJRN - 0800324-96.2022.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800324-96.2022.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIO SENHOR FILHO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO DETERMINO a intimação da parte exequente para que promova as diligências necessárias à localização e habilitação dos sucessores, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
03/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:26
Conclusos para despacho
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03/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800324-96.2022.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIO SENHOR FILHO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
No curso do feito, sobreveio informação de que a parte exequente faleceu.
Pois bem.
Importa mencionar a redação do art. 313, I e §2º, I do CPC que assim dispõe: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; […] § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; No caso em tela, constata-se que sobreveio notícia do falecimento do exequente, restando irregular, portanto, o polo ativo da presente demanda, devendo o feito ser suspenso com fito de regularização.
Assim, com fulcro no art. 313, I, §2º, I do CPC, determino a SUSPENSÃO do feito, pelo prazo de 02 (dois) meses.
Intime-se o advogado da parte exequente para, no prazo da suspensão, regularizar o polo ativo da demanda, sob pena de extinção.
P.R.I.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
29/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 00:20
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 16:26
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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28/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800324-96.2022.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIO SENHOR FILHO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO INTIME-SE o advogado da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder a habilitações dos herdeiros do falecido, indicados na Certidão de Óbito ID nº 142484101, informando os respectivos dados pessoais para inclusão no polo ativo da ação, sob pena de arquivamento dos autos.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
03/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 08:30
Conclusos para despacho
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02/07/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:11
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:03
Conclusos para decisão
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30/05/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO SENHOR FILHO em 29/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:35
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:35
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:32
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:31
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 05:07
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 02:08
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0800324-96.2022.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIO SENHOR FILHO Réu: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca dos requerimentos da parte demandada ao ID nº 147905882.
Após, concluso para DECISÃO.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
08/04/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 04:52
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO: 30 dias) Processo nº 0800324-96.2022.8.20.5160 Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIO SENHOR FILHO Demandado: BANCO BRADESCO S/A.
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Com prazo de 30 (trinta) dias) De ordem da Exma.
Sra.
INGRID RANIELE FARIAS SANDES, Juíza de Direito desta Comarca, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por este Juízo e Secretaria o PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, Processo nº 0800324-96.2022.8.20.5160 proposta pelo Espólio de Antonio Senhor Filho contra BANCO BRADESCO S/A, tendo sido determinada a INTIMAÇÃO de outros eventuais herdeiros para que possam manifestar o seu interesse na sucessão processual para promover a respectiva habilitação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado pelo Diário Judiciário Eletrônico.
DADO E PASSADO nesta cidade de Upanema-RN, 27 de fevereiro de 2025.
Eu (a) Thomas Victor de Oliveira Câmara, fiz digitar, conferi e assino.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 Thomas Victor de Oliveira Câmara Chefe de Secretaria -
18/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 10:55
Juntada de diligência
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27/02/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:24
Outras Decisões
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12/02/2025 08:37
Conclusos para decisão
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12/02/2025 02:05
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:58
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:40
Juntada de Ofício
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04/11/2024 15:37
Juntada de Certidão
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05/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
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05/09/2024 14:02
Expedição de Ofício.
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05/09/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:03
Conclusos para decisão
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03/09/2024 03:59
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 20:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:57
Outras Decisões
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15/07/2024 06:16
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:46
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 01:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/07/2024 23:59.
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18/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 01:19
Juntada de Petição de outros documentos
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12/06/2024 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:46
Nomeado perito
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05/06/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2024 11:22
Conclusos para despacho
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25/02/2024 11:22
Decorrido prazo de AUTORA/RÉ em 20/02/2024.
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22/02/2024 17:44
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:01
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:01
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/02/2024 23:59.
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15/01/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:50
Outras Decisões
-
15/01/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 02:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 07:56
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 07:56
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 07/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
24/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/04/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 06:46
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 01:15
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 07:11
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
22/02/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2023 15:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/02/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 14:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
11/02/2023 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 00:48
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 27/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 15:44
Juntada de custas
-
11/01/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
26/12/2022 20:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2022 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 08:47
Recebidos os autos
-
16/11/2022 08:47
Juntada de intimação de pauta
-
05/08/2022 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/08/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 07:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2022 03:06
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 06/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 04:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 13:43
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2022 03:38
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 31/05/2022 23:59.
-
30/05/2022 15:55
Conclusos para julgamento
-
24/05/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 02:56
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 05/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 15:18
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 11/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 10:57
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 17/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/03/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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