TJRN - 0851456-53.2023.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 04:50
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 21:21
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0851456-53.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: RECORRENTE: ELIAS GONCALVES DOS SANTOS Réu: RECORRIDO: MUNICÍPIO DE NATAL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
FLÁVIA SOUSA DANTAS PINTO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/03/2025 18:48
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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31/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 21:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/03/2025 09:45
Juntada de Certidão
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13/02/2025 17:39
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:18
Recebidos os autos
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13/02/2025 00:02
Decorrido prazo de Município de Natal em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:02
Decorrido prazo de Município de Natal em 12/02/2025 23:59.
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07/11/2024 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 13:48
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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05/11/2024 07:10
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 07:10
Decorrido prazo de Município de Natal em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 11:13
Juntada de ato ordinatório
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16/10/2024 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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05/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 05:49
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 05:49
Decorrido prazo de ELIAS GONCALVES DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 05:49
Decorrido prazo de ELIAS GONCALVES DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:07
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:41
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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04/09/2024 12:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/08/2024 08:05
Conclusos para despacho
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22/08/2024 00:47
Decorrido prazo de Município de Natal em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:47
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 00:47
Decorrido prazo de Município de Natal em 21/08/2024 23:59.
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26/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ELIAS GONCALVES DOS SANTOS em 25/07/2024 23:59.
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09/07/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 08:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/07/2024 08:06
Processo Reativado
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05/07/2024 01:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 10:23
Conclusos para decisão
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03/06/2024 09:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 10:28
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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18/05/2024 01:22
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 17/05/2024 23:59.
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05/04/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 19:04
Juntada de diligência
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18/03/2024 22:18
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 09:05
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 17:35
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 17:35
Decorrido prazo de ELIAS GONCALVES DOS SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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08/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2023 06:56
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
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09/09/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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