TJRN - 0802184-78.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 11:16
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:14
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:14
Decorrido prazo de Maria Aparecida Angela Queiroz em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:13
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 13/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº: 0802184-78.2024.8.20.5123 REQUERENTE: JOSE DA SILVA BATISTA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima, já qualificadas.
A parte exequente confirmou o cumprimento da obrigação de fazer e pediu o adimplemento dos valores decorrentes da condenação.
A parte executada realizou depósito judicial, sendo expedido alvará em favor da parte interessada, conforme ID retro. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Considerando a expedição de alvará em favor da parte interessada, verifica-se que a obrigação foi satisfeita.
Ante o exposto, EXTINGO a fase de cumprimento de sentença (arts. 924, inc.
II e 925 do CPC).
Custas pela parte executada, a serem cobradas pelas vias próprias.
Sem condenação em honorários, diante do pagamento realizado no prazo concedido.
Opostos embargos de declaração, certifique-se a respeito da tempestividade e, em seguida, intime-se a parte embargada para contrarrazoar no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, conclusos para Sentença.
Interposto recurso de apelação, certifique-se a respeito da tempestividade e, em seguida, intime-se a parte apelada para, querendo, contrarrazoar no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remeta-se o processo ao E.
TJRN, independentemente de juízo prévio de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º).
Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, quanto ao mais, o Provimento 252/23 da CGJ-TJRN.
Tudo cumprido e certificado, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sentença que transita na publicação, por falta de interesse recursal.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
20/07/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 00:13
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:21
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:21
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 01/07/2025 23:59.
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25/06/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 00:05
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802184-78.2024.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOSE DA SILVA BATISTA Polo Passivo: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a parte requerida fez juntada do termo de acordo no ID 153677595, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º).
CLAUDIO ARAUJO DA SILVA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 00:13
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:13
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:13
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0802184-78.2024.8.20.5123 C E R T I D Ã O Certifico não constar nos autos comprovante de pagamento de custas.
Junto comprovante de cadastro de processo administrativo de cobrança de custas.
Procedo a intimação da parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), conforme Enunciado 97 do FONAJE.
PARELHAS/RN, 16 de maio de 2025 CLAUDIO ARAUJO DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:46
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 10:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/05/2025 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 21:42
Recebidos os autos
-
10/05/2025 21:42
Juntada de intimação de pauta
-
07/03/2025 07:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/03/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 01:31
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:56
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:41
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:32
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 06/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:26
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 21/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:06
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
30/01/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:14
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 28/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 21:31
Juntada de diligência
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29/11/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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