TJRN - 0802184-78.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 11:18 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/08/2025 11:16 Transitado em Julgado em 13/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:14 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 13/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 00:14 Decorrido prazo de Maria Aparecida Angela Queiroz em 13/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 00:13 Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 13/08/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 01:03 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº: 0802184-78.2024.8.20.5123 REQUERENTE: JOSE DA SILVA BATISTA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima, já qualificadas.
 
 A parte exequente confirmou o cumprimento da obrigação de fazer e pediu o adimplemento dos valores decorrentes da condenação.
 
 A parte executada realizou depósito judicial, sendo expedido alvará em favor da parte interessada, conforme ID retro. É o relatório.
 
 Fundamento.
 
 Decido.
 
 Considerando a expedição de alvará em favor da parte interessada, verifica-se que a obrigação foi satisfeita.
 
 Ante o exposto, EXTINGO a fase de cumprimento de sentença (arts. 924, inc.
 
 II e 925 do CPC).
 
 Custas pela parte executada, a serem cobradas pelas vias próprias.
 
 Sem condenação em honorários, diante do pagamento realizado no prazo concedido.
 
 Opostos embargos de declaração, certifique-se a respeito da tempestividade e, em seguida, intime-se a parte embargada para contrarrazoar no prazo legal.
 
 Após, com ou sem manifestação, conclusos para Sentença.
 
 Interposto recurso de apelação, certifique-se a respeito da tempestividade e, em seguida, intime-se a parte apelada para, querendo, contrarrazoar no prazo legal.
 
 Após, com ou sem manifestação, remeta-se o processo ao E.
 
 TJRN, independentemente de juízo prévio de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º).
 
 Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
 
 Observar, quanto ao mais, o Provimento 252/23 da CGJ-TJRN.
 
 Tudo cumprido e certificado, arquive-se, com baixa na distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Sentença que transita na publicação, por falta de interesse recursal.
 
 PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
 
 Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente)
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                                            20/07/2025 21:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 14:11 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            18/07/2025 09:33 Conclusos para julgamento 
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                                            18/07/2025 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 00:13 Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 03/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 00:21 Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 01/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 00:21 Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 01/07/2025 23:59. 
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                                            25/06/2025 07:35 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 17:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2025 13:22 Conclusos para julgamento 
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                                            13/06/2025 00:39 Publicado Intimação em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 
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                                            11/06/2025 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2025 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 08:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/06/2025 00:05 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 10/06/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 14:25 Conclusos para julgamento 
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                                            10/06/2025 09:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 00:38 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0802184-78.2024.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOSE DA SILVA BATISTA Polo Passivo: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a parte requerida fez juntada do termo de acordo no ID 153677595, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º).
 
 CLAUDIO ARAUJO DA SILVA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            06/06/2025 09:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 09:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2025 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 00:13 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 28/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 00:13 Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 28/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 00:13 Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 28/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 01:38 Publicado Intimação em 20/05/2025. 
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                                            20/05/2025 01:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025 
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                                            19/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0802184-78.2024.8.20.5123 C E R T I D Ã O Certifico não constar nos autos comprovante de pagamento de custas.
 
 Junto comprovante de cadastro de processo administrativo de cobrança de custas.
 
 Procedo a intimação da parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), conforme Enunciado 97 do FONAJE.
 
 PARELHAS/RN, 16 de maio de 2025 CLAUDIO ARAUJO DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            16/05/2025 10:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/05/2025 10:09 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 09:46 Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            16/05/2025 07:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2025 09:34 Conclusos para despacho 
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                                            14/05/2025 01:04 Publicado Intimação em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 
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                                            13/05/2025 10:45 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            12/05/2025 05:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 05:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2025 21:42 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2025 21:42 Juntada de intimação de pauta 
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                                            07/03/2025 07:23 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            07/03/2025 07:21 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2025 01:31 Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 00:56 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 00:41 Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 00:32 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 06/03/2025 23:59. 
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                                            22/02/2025 00:26 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 21/02/2025 23:59. 
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                                            22/02/2025 00:07 Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 21/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2025 12:46 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2025 09:06 Juntada de Petição de recurso de apelação 
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                                            30/01/2025 08:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 17:55 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            29/01/2025 13:35 Conclusos para decisão 
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                                            29/01/2025 00:40 Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 28/01/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 00:14 Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 28/01/2025 23:59. 
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                                            20/12/2024 10:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/12/2024 11:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/12/2024 11:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2024 21:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/12/2024 21:31 Juntada de diligência 
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                                            29/11/2024 13:28 Expedição de Mandado. 
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                                            29/11/2024 10:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/11/2024 10:06 Conclusos para decisão 
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                                            29/11/2024 08:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 16:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/11/2024 15:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/11/2024 15:00 Conclusos para decisão 
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                                            26/11/2024 15:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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