TJRN - 0820043-13.2023.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
23/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0820043-13.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXECUTADO: EUCLIDES HENRIQUE DA SILVA DESPACHO Diante da planilha de cálculos do ID.164135215, intimem-se ambas as partes para tomarem ciência, bem como para se manifestarem no prazo de 10 dias.
Após, com ou sem manifestação, concluam-se os autos para despacho.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 18 de setembro de 2025.
PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/09/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 06:01
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0820043-13.2023.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN CNPJ: 08.***.***/0001-35 , Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM - RN1695 DEMANDADO: , EUCLIDES HENRIQUE DA SILVA CPF: *31.***.*61-87 Advogados do(a) EXECUTADO: FLAVIO CESAR CAMARA DE MACEDO - RN8812, JOSE DE SOUZA NETO - RN16414 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o pedido formulado pelo executado no ID reto, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal/RN, 30 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
30/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:03
Juntada de ato ordinatório
-
30/07/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
11/07/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 18:36
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0820043-13.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXECUTADO: EUCLIDES HENRIQUE DA SILVA DESPACHO Tendo em vista os valores penhorados nos autos (ID. 146609283), expeça-se alvará judicial, por meio do SISCONDJ observando a conta bancária informada no ID. 153682764, em favor da parte exequente Escritório Castim, Carriço e Lopes Advogados, a saber – Banco: Banco do Brasil, Agência: 2870-3, Conta corrente: 26155-6, CNPJ nº04.***.***/0001-52, no importe de R$ 1.368,10, encaminhando-os para a agência do Banco do Brasil competente.
Após, intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para indicar bens passíveis à penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 17 de junho de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:19
Expedido alvará de levantamento
-
04/06/2025 20:05
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 09:33
Expedido alvará de levantamento
-
16/05/2025 00:06
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:03
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0820043-13.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXECUTADO: EUCLIDES HENRIQUE DA SILVA DESPACHO Tendo em vista o valor penhorado nos autos, intime-se a parte autora, por meio do seu advogado para, no prazo de 10 dias, informar dados bancários (banco, agência, conta corrente, beneficiário e CPF/CNPJ) para a expedição do alvará.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos, ficando autorizados o desarquivamento e a expedição do competente alvará caso os dados sejam fornecidos posteriormente.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 28 de abril de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:12
Decorrido prazo de EUCLIDES HENRIQUE DA SILVA em 24/04/2025.
-
25/04/2025 00:54
Decorrido prazo de EUCLIDES HENRIQUE DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:09
Decorrido prazo de EUCLIDES HENRIQUE DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 03:24
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0820043-13.2023.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN EXECUTADO: EUCLIDES HENRIQUE DA SILVA DESPACHO A teimosinha restou insuficiente (R$1.791,34) ao valor da execução (R$2.539,44), tendo sido solicitada a transferência dos valores para a conta judicial, consoante se verifica do recibo de protocolamento em anexo.
Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado, caso tenha, para efetuar depósito judicial correspondente ao valor remanescente para o adimplemento do débito, como também, caso queira, impugnar o valor penhorado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 26 de março de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 01:42
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:18
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 27/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 09:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 21:01
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 21:54
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:13
Juntada de ato ordinatório
-
04/12/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 18:08
Juntada de diligência
-
21/10/2024 12:00
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 19:34
Conclusos para despacho
-
13/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:12
Juntada de ato ordinatório
-
23/09/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 11:03
Juntada de diligência
-
06/09/2024 12:15
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 01:17
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 20:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 01:23
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 02/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 10:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2024 18:33
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 21:17
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 03:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:49
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA NETO em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:57
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR CAMARA DE MACEDO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 01:50
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR CAMARA DE MACEDO em 10/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 21:55
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
04/05/2024 04:39
Decorrido prazo de EUCLIDES HENRIQUE DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 01:42
Decorrido prazo de EUCLIDES HENRIQUE DA SILVA em 03/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 22:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2024 22:31
Processo Reativado
-
10/04/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 09:42
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 02:51
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR CAMARA DE MACEDO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:51
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA NETO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:48
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR CAMARA DE MACEDO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:48
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA NETO em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 06:41
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 06:41
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 03/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:37
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR CAMARA DE MACEDO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:37
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR CAMARA DE MACEDO em 18/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 13:15
Juntada de Petição de comunicações
-
11/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/03/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:36
Julgado improcedente o pedido
-
12/01/2024 10:08
Conclusos para julgamento
-
12/01/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:09
Juntada de ato ordinatório
-
28/11/2023 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 11:58
Juntada de Petição de comunicações
-
30/10/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 09:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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