TJRN - 0800545-15.2025.8.20.5600
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/07/2025 09:53
Juntada de ato ordinatório
-
08/07/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
18/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:54
Recebidos os autos
-
18/06/2025 10:54
Juntada de despacho
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0820154-69.2024.8.20.5001 AUTOR: PNEU FORTE RENOVADORA LTDA - EPP REU: TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Decisão Interlocutória Trata-se de ação de cumprimento de sentença que veio em conclusão para apreciação de embargos de declaração, interpostos e contra-razoados, apresentados contra decisão interlocutória. É o que importa relatar.
Decido.
CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração para RETIFICAR a decisão embargada: de fato, se a pretensão de recebimento da parte só se realizará no processo recuperacional ou falimentar, e unicamente se pode consolidar o débito neste feito, a intimação para cumprir, pagar ou depositar está equivocada, devendo ser alterada para intimação para impugnar a liquidação apresentada pela postulante.
INTIME-SE, portanto, a parte ré ora executada a impugnar o cálculo da parte autora ora exeqüente em 15 (quinze) dias, vindo em conclusão ao final para liquidação da quantia e expedição de certidão comprobatória de crédito quirografário para habilitação em concurso universal.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2025 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/05/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 19:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/05/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 12:51
Juntada de ato ordinatório
-
19/05/2025 10:44
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
17/05/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 14:19
Juntada de diligência
-
12/05/2025 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 13:35
Juntada de diligência
-
06/05/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 12:02
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2025 12:01
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 17:04
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 14:37
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 12:48
Audiência Instrução realizada conduzida por 22/04/2025 09:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
-
22/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:48
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 09:00, 1ª Vara da Comarca de Caicó.
-
19/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2025 15:22
Juntada de diligência
-
13/04/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2025 14:49
Juntada de diligência
-
11/04/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 17:48
Juntada de diligência
-
07/04/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 10:45
Juntada de diligência
-
04/04/2025 08:55
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2025 08:26
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 08:17
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 08:17
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 08:17
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 08:17
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:40
Audiência Instrução designada conduzida por 22/04/2025 09:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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03/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:23
Outras Decisões
-
31/03/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:23
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:53
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 03:41
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0800545-15.2025.8.20.5600 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: Delegacia Especializada de Furtos e Roubos de Caicó (DEFUR/Caicó) e outros Polo Passivo: JOSIVAN BATISTA DOS SANTOS e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi realizada a citação pessoal do acusado tendo declarado o(a) acusado(a) não possuir condições de constituir advogado, INTIMO a Defensoria Pública para patrocinar a defesa do acusado, devendo apresentar resposta à acusação no prazo de 20 dias (CPP, art. 396-A, §2º; Lei Complementar Federal n. 80/94, art. 128, I; Lei Complementar Estadual n. 251/2003, art. 3º, III).
CAICÓ, 13 de março de 2025.
KENOFE TAUA SANTOS BEZERRA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 15:56
Decorrido prazo de WIARYSON MARLOM DE FREITAS (REU) em 06/03/2025.
-
13/03/2025 15:55
Decorrido prazo de JOSIVAN BATISTA DOS SANTOS (REU) em 06/03/2025.
-
07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de WIARYSON MARLOM DE FREITAS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:16
Decorrido prazo de JOSIVAN BATISTA DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2025 09:34
Juntada de diligência
-
22/02/2025 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2025 09:10
Juntada de diligência
-
19/02/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 15:39
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/02/2025 15:18
Recebida a denúncia contra JOSIVAN BATISTA DOS SANTOS e WIARYSON MARLOM DE FREITAS
-
18/02/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 17:26
Juntada de ato ordinatório
-
18/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 15:37
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
08/02/2025 01:37
Decorrido prazo de NAILDE TIA DE JOSIVAN em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:35
Decorrido prazo de LENILDA MÃE DE WIARYSON em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:19
Decorrido prazo de NAILDE TIA DE JOSIVAN em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:19
Decorrido prazo de LENILDA MÃE DE WIARYSON em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação da delegacia para o juízo
-
05/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:11
Juntada de Ofício
-
03/02/2025 09:07
Juntada de Ofício
-
02/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
02/02/2025 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2025 06:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2025 06:54
Juntada de diligência
-
01/02/2025 06:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2025 06:50
Juntada de diligência
-
31/01/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:54
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2025 17:36
Juntada de mandado
-
30/01/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 17:31
Juntada de mandado
-
30/01/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:47
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
30/01/2025 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/01/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 15:21
Audiência Custódia realizada conduzida por 30/01/2025 14:30 em/para Central de Flagrantes Pólo Caicó, #Não preenchido#.
-
30/01/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:21
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 14:30, Central de Flagrantes Pólo Caicó.
-
30/01/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:05
Audiência Custódia designada conduzida por 30/01/2025 14:30 em/para Central de Flagrantes Pólo Caicó, #Não preenchido#.
-
30/01/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 08:44
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 08:43
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 08:43
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
30/01/2025 08:43
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 08:43
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:51
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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