TJRN - 0803036-37.2025.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 05:37
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 05:37
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 00:36
Decorrido prazo de JOALLYSON CABRAL BARROS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:13
Decorrido prazo de JOALLYSON CABRAL BARROS em 03/04/2025 23:59.
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20/03/2025 22:58
Juntada de Petição de procuração
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20/03/2025 05:09
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0803036-37.2025.8.20.5004 Parte autora: JOALLYSON CABRAL BARROS Parte ré: Luizacred S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, III do CPC, uma vez caracterizado o abandono da ação pela parte autora, a qual, embora devidamente intimada, não manifestou interesse, tampouco promoveu diligências que lhe competiam.
Sem custas e honorários advocatícios, em observância às determinações encartadas nos artigos. 54 e 55 da Lei 9.0995/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 17 de março de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito -
18/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/03/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 03:39
Decorrido prazo de FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:34
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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