TJRN - 0802015-38.2022.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
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06/08/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0802015-38.2022.8.20.5131 AUTOR: MARIA DAS GRACAS CEZARIO DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença através da qual a parte executada informa que houve excesso de execução, especialmente por não ter o exequente, quando da feitura dos cálculos, observado o índice de correção monetária previsto na sentença e, ainda, a prescrição quinquenal.
A parte exequente se manifestou nos autos.
Vieram os autos conclusos.
Sem maiores delongas, pontuo que a impugnação deve ser acolhida parcialmente.
Vejo que a sentença de mérito realmente determinou o uso do IPCA como índice de correção monetária e, ao revés, o exequente se utilizou do INPC na realização dos cálculos.
Entretanto, a mesma sorte não há quanto à alegação de prescrição, pois que tal questão deveria ter sido suscitada na ação de conhecimento, em sede de contestação, ou até mesmo decidida de ofício, e não o foi.
Isto é, não pode agora a parte executada querer discutir uma questão meritória, pois a sentença já se encontra acobertada pela coisa julgada material.
Dessa forma, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO, para reconhecer o erro nos cálculos quanto ao índice de correção monetária.
Determino a intimação do exequente para em 15 dias apresentar cálculos, com a aplicação do IPCA.
Após a apresentação, intime-se novamente o executado para conhecimento da nova planilha, com prazo de 15 dias.
Não havendo novos requerimentos, FICA a secretaria autorizada a expedir o alvará do exequente, considerando que a parte executada já fez o depósito em id 155485114.
Considerando que no id 155247430 o advogado do exequente apresentou a sua própria conta pessoal para fins de alvará, deve a secretaria intimá-lo novamente para em cinco dias apresentar a conta pessoal do próprio autor, tendo em vista ficar evidente nestes autos ser pessoa titular de conta bancária.
Havendo valores remanescentes, devem os mesmos serem devolvidos ao banco, na conta indicada no id 155485111.
P.I.
SÃO MIGUEL /RN, data no sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito em Substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:02
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 01:57
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:50
Juntada de ato ordinatório
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13/05/2025 08:21
Recebidos os autos
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13/05/2025 08:21
Juntada de intimação de pauta
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02/07/2024 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/07/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 10:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 10:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 08:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2024 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2024 11:08
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição incidental
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18/01/2024 12:48
Conclusos para decisão
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18/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/12/2023 08:24
Conclusos para despacho
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01/12/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 05:41
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 05:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 05:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/11/2023 23:59.
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26/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 13:36
Concedida a Medida Liminar
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23/10/2023 12:55
Conclusos para decisão
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23/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 06:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/10/2023 23:59.
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23/09/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 15:07
Conclusos para decisão
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28/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 18:08
Audiência conciliação cancelada para 30/08/2023 13:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel.
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24/07/2023 15:28
Audiência conciliação designada para 30/08/2023 13:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel.
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12/04/2023 10:53
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2023 01:48
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 24/01/2023 23:59.
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18/01/2023 13:42
Conclusos para despacho
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21/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 18:24
Outras Decisões
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07/11/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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