TJRN - 0800521-19.2022.8.20.5300
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macau
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 03:14
Decorrido prazo de JOAO PAULO BELARMINO DO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:30
Decorrido prazo de JOAO PAULO BELARMINO DO NASCIMENTO em 27/03/2025 23:59.
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17/03/2025 23:20
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2025 01:49
Publicado Citação em 17/03/2025.
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17/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau INQUÉRITO POLICIAL - 0800521-19.2022.8.20.5300 Partes: MPRN - 02ª Promotoria Macau x JOAO PAULO BELARMINO DO NASCIMENTO DECISÃO Não estando caracterizada hipótese de rejeição liminar, recebo a denúncia oferecida contra o(a)(s) acusado(a)(s) ali individualizado(a)(s), por verificar o preenchimento dos requisitos elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal e presentes suficientes indícios de autoria e materialidade do delito imputado a esse(a)(s). Cite(m)-se o(a)(s) denunciado(a)(s) para que tome(m) conhecimento da ação, intimando- o (a)(s) para, no prazo de 10 dias, responder(em) por escrito à acusação, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal.
Em caso de não localização do(a)(s) acusado(a)(s), dê-se vista ao Ministério Público para apresentar novo endereço do(a)(s) acusado(a)(s).
Prazo: 10 dias.
Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, desde que não haja advogado constituído nos autos, tendo sido o réu intimado pessoalmente, nomeio desde já a Defensoria Pública para atuar no feito, devendo essa ser intimada para, no prazo de 20 (vinte), responder por escrito à acusação, nos termos do art. 396 do CPP.
Notifique-se o Representante do Ministério Público.
Comunique-se o recebimento da denúncia, com cópia desta decisão à(s) vara(s) na(s) qual(is) o(s) réu(s) responda(m) a processo penal ou execução penal.
Intime-se e cumpra-se com as cautelas legais.
Evolua-se para Ação Penal.
MACAU/RN, data registrada no sistema EDUARDO NERI NEGREIROS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:23
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/03/2025 11:33
Recebida a denúncia contra JOAO PAULO BELARMINO DO NASCIMENTO
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10/03/2025 10:16
Conclusos para decisão
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07/03/2025 18:18
Juntada de Petição de denúncia
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10/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:28
Revogado o acordo de não persecução penal
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04/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
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31/01/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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05/01/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2025 11:38
Juntada de Certidão
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06/11/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 21:53
Transitado em Julgado em 07/07/2023
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17/10/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 00:23
Decorrido prazo de JOAO PAULO BELARMINO DO NASCIMENTO em 07/07/2023 23:59.
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03/07/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 15:45
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 05:38
Decorrido prazo de FABIO SILVA SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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12/01/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 21:21
Expedição de Mandado.
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12/01/2023 21:18
Expedição de Certidão.
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15/11/2022 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2022 15:46
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 14:30
Expedição de Mandado.
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11/10/2022 21:30
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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01/09/2022 23:51
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 17:39
Decorrido prazo de MP em 07/07/2022.
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07/06/2022 08:08
Outras Decisões
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27/05/2022 15:52
Conclusos para despacho
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26/05/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 10:24
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/02/2022 14:06
Decorrido prazo de MPRN - 69ª Promotoria Natal em 10/02/2022 01:59.
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11/02/2022 14:06
Decorrido prazo de Delegacia de Pendências/RN em 10/02/2022 01:59.
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11/02/2022 14:06
Decorrido prazo de Delegacia de Guamaré/RN em 10/02/2022 01:59.
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08/02/2022 16:41
Juntada de Petição de inquérito policial
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01/02/2022 04:16
Decorrido prazo de MPRN - 69ª Promotoria Natal em 30/01/2022 23:06.
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30/01/2022 17:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/01/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2022 16:57
Concedida a Liberdade provisória de JOAO PAULO BELARMINO DO NASCIMENTO.
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30/01/2022 15:28
Conclusos para decisão
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30/01/2022 15:27
Juntada de Outros documentos
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30/01/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2022 14:28
Juntada de ato ordinatório
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30/01/2022 14:23
Juntada de Certidão
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30/01/2022 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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