TJRN - 0101494-59.2017.8.20.0104
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Joao C Mara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo nº 0101494-59.2017.8.20.0104 Natureza: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor/Requerente: MPRN - 01ª Promotoria João Câmara e outros Réu/Requerido(a):LEMOEL CORREIA DE MELO e outros (2) DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por IRANDY ANGÉLICA MOURA AGUIAR CHAVES, advogada dativa do réu LEMOEL CORREIA DE MELO, com o objetivo de suprir relatada omissão na sentença de ID. 135229843.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso.
Asseverou a Parte Embargante que “efetuada a devida nomeação em 10/10/2019 (Id. 64872316), tendo apresentado defesa prévia no dia 05/11/2019 (Id. 64872317), bem como participado de 05 audiências, realizadas nos dias 14/04/2021 (Id. 67597872), 15/12/2022 (Id. 93036454), 14/02/2023 (Id. 95222696), 24/10/2023 (Id. 109471382) e 19/06/2024 (Id. 123952747), além da apresentação das alegações finais (Id. 126566808)”.
Narra, nesta esteira, que a sentença embargada foi omissa por não fixar os honorários advocatícios em seu favor, conforme ID. 136767426.
Depreende-se do artigo 1.022 e seus incisos, CPC, que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou erro material.
In casu, assiste razão à Parte Embargante uma vez que este Juízo não fixou os valores devidos à título de honorários em favor da advogada dativa, que atuou no decorrer da ação penal e continua atuando até o presente momento. É cediço que o Estado tem o dever constitucional de oferecer acesso ao Judiciário, com assistência jurídica integral e gratuita, consoante vaticinado no art. 5º, XXXV e LXXIV, CF.
Decerto que, quando inexistente ou insuficiente a Defensoria Pública no local, é poder-dever do magistrado a nomeação de defensor dativo, tal como sucedeu na hipótese em verte.
Outrossim, nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB, o advogado indicado para patrocinar causa de pessoas necessitadas, faz jus aos honorários fixados pelo Juiz, de acordo com o art. 22, § 1º, da Lei 8.906/94, que prescreve: "Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. § lº O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado." No mesmo sentido, autoriza o Provimento nº 105/2014 da Corregedoria Geral de Justiça do TJRN, nos moldes do art. 226-E, in verbis: "Art. 226-E.
O juiz do feito, a título de retribuição quanto ao serviço prestado pelo advogado à Justiça Estadual, fixará, para cada processo em que houver a atuação, honorários, observados os limites mínimo e máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais). § 1º.
Na fixação dos honorários advocatícios, o juiz levará em conta o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu serviço. § 2º.
Em situações excepcionais em que se mostrar flagrantemente desproporcional o limite máximo fixado no caput deste artigo com o trabalho e o tempo dedicado pelo advogado nomeado, os honorários pelo serviço da Assistência Judiciária poderão ser arbitrado até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)".
Logo, é inadmissível exigir que o causídico nomeado, profissional de direito, atue sem receber por seu trabalho, sendo este o entendimento consolidado da Corte de Justiça Potiguar: “EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO.
SENTENÇA QUE CONDENOU O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A DEFENSOR DATIVO.
NOMEAÇÃO PELO JUÍZO A QUO.
ARBITRAMENTO CONSOANTE O ART. 22, § 1º, DA LEI Nº 8.906/94.
QUADRO INSUFICIENTE DE DEFENSOR PÚBLICO AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO. ÔNUS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA INTEGRAL E GRATUITA QUE DEVE SER IMPUTADO AO ESTADO.
APLICAÇÃO DO ART. 5º, LXXIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DIREITO AO RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS.
PRECEDENTES.MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJRN, AC nº 2015.009145-4, Rel.
Des.
Amílcar Maia, 3ª Câmara Cível, j. 09/05/2017)”.
Na mesma esteira, também se encontra pacificado a posição do Superior Tribunal de Justiça, inclusive no que tange à afirmação de que a sentença que fixa honorários advocatícios em favor de defensor dativo constitui título executivo líquido, certo e exigível.
Veja-se: “PENAL E PROCESSO PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
OFENSA AO ART. 22, § 1º DA LEI Nº 8.906/1994.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DEFENSOR DATIVO.
OBSERVÂNCIA DA TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ.
SÚMULA 568/STJ.
OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS.
NÃO CABIMENTO.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
ANÁLISE QUE DEMANDA REEXAME PROBATÓRIO.
INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
De acordo com entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, o defensor dativo nomeado para atuar em feitos criminais tem direito à verba advocatícia a ser fixada em observância aos valores estabelecidos na tabela organizada pelo respectivo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados.2.
A análise de matéria constitucional não é de competência desta Corte, mas sim do Supremo Tribunal Federal, por expressa determinação da Constituição Federal. 3.
O exame acerca da violação do princípio da proporcionalidade demandaria a análise de matéria probatória, procedimento sabidamente inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça.4.
Agravo regimental a que se nega provimento.(STJ, AgInt no REsp 1650552/SC, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, j. 07/03/2017)”.
Diante do exposto, nos termos do art. 1.022, CPC, ACOLHO os embargos de declaração para suprir a omissão verificada na sentença de ID. 135229843 e FIXAR o valor de R$ 2.000,00 (mil reais), a ser pagos pelo Estado do Rio Grande do Norte, na forma do Provimento nº 105/2014 - Corregedoria de Justiça do RN e do Decreto-Lei Estadual nº 14130/1998, alterado pelo Decreto nº 14.468/1999.
Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão, a qual acompanhará cópia da sentença, a fim de que possa o patrono requerer o pagamento à Procuradoria Geral do Estado, com espeque no § 3º do art. 226-E do Provimento nº 105 da Corregedoria Geral de Justiça do TJRN.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Câmara/RN, data do sistema.
Gustavo Henrique Silveira Silva Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/05/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 17:35
Juntada de diligência
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16/05/2024 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 13:31
Juntada de diligência
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07/05/2024 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 19:48
Juntada de diligência
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07/05/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 10:44
Juntada de diligência
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03/05/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 15:30
Juntada de diligência
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02/05/2024 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 00:55
Juntada de diligência
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02/05/2024 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2024 00:53
Juntada de diligência
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24/04/2024 14:56
Juntada de Petição de comunicações
-
23/04/2024 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 18:50
Juntada de diligência
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18/04/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:15
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 13:12
Juntada de Certidão
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17/04/2024 11:34
Expedição de Ofício.
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17/04/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 09:34
Expedição de Ofício.
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17/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 09:14
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 09:11
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:19
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2024 14:19
Audiência Instrução designada para 19/06/2024 11:00 1ª Vara da Comarca de João Câmara.
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26/03/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 05:21
Conclusos para despacho
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01/03/2024 01:28
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 14:43
Conclusos para despacho
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22/02/2024 14:43
Juntada de Certidão
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10/12/2023 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2023 16:06
Juntada de diligência
-
10/12/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2023 16:01
Juntada de diligência
-
30/11/2023 14:42
Decorrido prazo de ZICO MATIAS DE MOURA em 28/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 10:52
Decorrido prazo de ZICO MATIAS DE MOURA em 28/11/2023 23:59.
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13/11/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:05
Audiência instrução realizada para 24/10/2023 14:15 1ª Vara da Comarca de João Câmara.
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24/10/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:05
Audiência de instrução redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 14:15, 1ª Vara da Comarca de João Câmara.
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02/10/2023 14:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:29
Juntada de Petição de comunicações
-
22/09/2023 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 09:46
Juntada de diligência
-
21/09/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 13:20
Expedição de Ofício.
-
18/09/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 14:44
Juntada de diligência
-
10/09/2023 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2023 13:42
Juntada de diligência
-
10/09/2023 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2023 13:41
Juntada de diligência
-
10/09/2023 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2023 13:40
Juntada de diligência
-
07/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 13:17
Juntada de diligência
-
04/09/2023 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 13:15
Juntada de diligência
-
04/09/2023 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 13:14
Juntada de diligência
-
04/09/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 12:52
Juntada de diligência
-
04/09/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 12:47
Juntada de diligência
-
04/09/2023 12:45
Juntada de diligência
-
04/09/2023 12:42
Juntada de diligência
-
04/09/2023 12:40
Juntada de diligência
-
04/09/2023 12:39
Juntada de diligência
-
04/09/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 11:08
Juntada de diligência
-
04/09/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 11:05
Juntada de diligência
-
04/09/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 11:05
Juntada de diligência
-
04/09/2023 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 11:01
Juntada de diligência
-
04/09/2023 10:57
Desentranhado o documento
-
04/09/2023 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2023 10:57
Desentranhado o documento
-
04/09/2023 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2023 10:56
Desentranhado o documento
-
04/09/2023 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2023 10:56
Desentranhado o documento
-
04/09/2023 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2023 10:55
Desentranhado o documento
-
04/09/2023 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2023 10:54
Desentranhado o documento
-
04/09/2023 10:54
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2023 09:48
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 09:39
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 09:20
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 09:07
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 13:16
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2023 13:14
Audiência instrução designada para 24/10/2023 14:15 1ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
23/08/2023 14:00
Audiência instrução cancelada para 04/04/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
23/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 22:37
Outras Decisões
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09/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 15:56
Juntada de ato ordinatório
-
22/03/2023 15:52
Audiência instrução designada para 04/04/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
16/02/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 15:08
Audiência instrução e julgamento realizada para 14/02/2023 14:00 1ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
14/02/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 15:08
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2023 14:00, 1ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
14/02/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 22:40
Juntada de Petição de comunicações
-
25/01/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2023 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 14:01
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 12:46
Expedição de Ofício.
-
17/01/2023 12:40
Expedição de Ofício.
-
17/01/2023 12:35
Desentranhado o documento
-
17/01/2023 12:34
Expedição de Ofício.
-
17/01/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:13
Juntada de ato ordinatório
-
12/01/2023 11:12
Audiência instrução e julgamento designada para 14/02/2023 14:00 1ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
11/01/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 00:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:50
Juntada de Certidão
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16/12/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:29
Audiência instrução e julgamento realizada para 15/12/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
15/12/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 11:29
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2022 10:00, 1ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
14/12/2022 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 11:38
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 13:52
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 10:42
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 10:21
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 12:13
Juntada de ato ordinatório
-
04/11/2022 12:09
Audiência instrução e julgamento designada para 15/12/2022 10:00 1ª Vara da Comarca de João Câmara.
-
22/07/2022 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 21:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/09/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2021 13:23
Audiência instrução e julgamento realizada para 14/04/2021 10:00.
-
14/04/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2021 07:33
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2021 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2021 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2021 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2021 18:04
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2021 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2021 17:55
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2021 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2021 21:39
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 11:50
Juntada de Petição de comunicações
-
05/04/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2021 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2021 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2021 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2021 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2021 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2021 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2021 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2021 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2021 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2021 20:24
Juntada de Petição de diligência
-
19/02/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 16:40
Expedição de Ofício.
-
10/02/2021 16:35
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 16:33
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 16:31
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 16:28
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 16:25
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 16:23
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 16:21
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 16:18
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 16:15
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 16:09
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 16:07
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 15:56
Audiência instrução e julgamento designada para 14/04/2021 10:00.
-
10/02/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 10:48
Digitalizado PJE
-
29/01/2021 10:46
Juntada de termo
-
29/01/2021 10:45
Recebidos os autos
-
29/01/2021 10:44
Juntada de termo
-
17/12/2019 02:19
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/12/2019 11:08
Mero expediente
-
26/11/2019 03:03
Concluso para despacho
-
26/11/2019 03:03
Juntada de Parecer Ministerial
-
26/11/2019 03:03
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/11/2019 03:03
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/11/2019 11:14
Remetidos os Autos ao Promotor
-
05/11/2019 10:52
Petição
-
05/11/2019 10:52
Recebido os Autos do Advogado
-
16/10/2019 02:01
Remetidos os Autos ao Advogado
-
15/10/2019 09:21
Certidão expedida/exarada
-
14/10/2019 08:04
Relação encaminhada ao DJE
-
11/10/2019 12:20
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/10/2019 12:13
Certidão expedida/exarada
-
11/10/2019 11:53
Mudança de Classe Processual
-
09/10/2019 10:01
Prisão
-
09/10/2019 03:46
Concluso para despacho
-
09/10/2019 03:07
Remessa
-
09/10/2019 03:07
Remessa
-
09/10/2019 03:02
Juntada de Parecer Ministerial
-
09/10/2019 02:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/10/2019 02:51
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/09/2019 09:39
Remetidos os Autos ao Promotor
-
26/09/2019 01:04
Petição
-
27/06/2019 01:04
Juntada de mandado
-
25/06/2019 01:19
Juntada de mandado
-
07/06/2019 01:13
Expedição de Mandado
-
07/06/2019 01:09
Expedição de Mandado
-
29/05/2019 12:14
Expedição de ofício
-
25/05/2019 03:36
Certidão expedida/exarada
-
16/05/2019 12:42
Mero expediente
-
16/05/2019 04:51
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/05/2019 04:51
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/05/2019 04:46
Concluso para despacho
-
13/05/2019 04:45
Petição
-
09/10/2018 02:11
Expedição de Carta precatória
-
26/09/2018 09:22
Recebidos os autos do Magistrado
-
18/09/2018 11:13
Mero expediente
-
18/09/2018 10:02
Concluso para despacho
-
18/09/2018 10:01
Documento
-
04/07/2018 02:48
Juntada de Ofício
-
06/12/2017 09:41
Expedição de Mandado
-
06/12/2017 09:35
Expedição de Mandado
-
06/12/2017 09:27
Expedição de Mandado
-
20/11/2017 11:24
Recebimento
-
20/11/2017 11:24
Recebimento
-
16/11/2017 11:26
Denúncia
-
16/11/2017 11:13
Recebimento
-
16/11/2017 11:13
Remetidos os Autos ao Promotor
-
16/11/2017 02:56
Concluso para despacho
-
16/11/2017 01:35
Denúncia
-
31/10/2017 01:22
Redistribuição por direcionamento
-
04/10/2017 01:48
Remetidos os Autos ao Promotor
-
15/09/2017 12:45
Distribuído por sorteio
-
15/09/2017 01:09
Inquérito com Tramitação direta no MP
-
15/09/2017 01:06
Certidão expedida/exarada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2017
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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