TJRN - 0804179-98.2024.8.20.5100
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 13:00
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:43
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA TEIXEIRA DE PAULA ARAUJO em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 00:43
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 00:43
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 08/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:48
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
26/08/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
26/08/2025 03:44
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
26/08/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
26/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
25/08/2025 06:21
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Dr.
Luiz Carlos, 230, Fórum da Justiça Estadual, Novo Horizonte, Assú - RN - CEP: 59650-000 Processo nº 0804179-98.2024.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: FRANCIELIO GOMES DA SILVA Parte demandada: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que houve o cumprimento da obrigação.
Assim, impõe-se a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita;” Diante do exposto, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, aplicável aos Juizados Especiais por força do art. 53, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa.
Ana Karina Gonçalves Gouveia Juíza Leiga HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Fazendários, consoante a dicção do art. 27 da Lei nº 12.153/09, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto acima, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Assú/RN, data constante no ID.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 23:01
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0804179-98.2024.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCIELIO GOMES DA SILVA Réu: BANCO PAN S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intimo para requerer o que entender de direito, em cinco dias.
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
15/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:17
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:20
Juntada de ato ordinatório
-
24/06/2025 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2025 09:52
Processo Reativado
-
23/06/2025 14:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 09:08
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
03/06/2025 17:25
Homologada a Transação
-
29/05/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:55
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:55
Juntada de intimação de pauta
-
27/02/2025 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/02/2025 23:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA TEIXEIRA DE PAULA ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:20
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 20:49
Julgado improcedente o pedido
-
13/11/2024 13:40
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 04:51
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 11:33
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 22/10/2024 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
-
22/10/2024 11:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 10:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
-
21/10/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:02
Decorrido prazo de M & M INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA - EPP em 15/10/2024.
-
16/10/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 20:08
Recebidos os autos.
-
08/10/2024 20:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
-
08/10/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:45
Juntada de Petição de procuração
-
16/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 11:33
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 22/10/2024 10:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu.
-
16/09/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0907161-70.2022.8.20.5001
Jose Batista das Neves
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Renato Luidi de Souza Soares
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/10/2022 16:35
Processo nº 0800110-83.2025.8.20.5004
Maeva Cristina Bezerra de Morais
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/01/2025 19:40
Processo nº 0878299-21.2024.8.20.5001
Maria Lenilda dos Santos Silva Costa
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/06/2025 15:02
Processo nº 0878299-21.2024.8.20.5001
Maria Lenilda dos Santos Silva Costa
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/11/2024 07:44
Processo nº 0804179-98.2024.8.20.5100
Francielio Gomes da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Maria Carolina Teixeira de Paula Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/02/2025 09:49