TJRN - 0864964-32.2024.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição incidental
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09/08/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 00:22
Decorrido prazo de ANDREA CARLA DUTRA DO NASCIMENTO em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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06/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal FÓRUM MIGUEL SEABRA FAGUNDES - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova, Natal/RN CEP 59.064-972 Canais de Atendimento: e-mail: [email protected] / telefone: (84)3673-8900, 98818-2337 Processo nº 0864964-32.2024.8.20.5001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Autor/Vítima: AUTORIDADE: POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MPRN - 36ª PROMOTORIA NATAL Autuado: AUTOR DO FATO: WESLLEANDRO DA SILVA CUNHA ATO ORDINATÓRIO De conformidade com o art. 4º do Provimento nº 10/05, da Corregedoria da Justiça do Rio Grande do Norte, republicado no DOE de 06/07/2005 e com as diretrizes estabelecidas pelo MM Juiz de Direito deste Juizado Especial Criminal e de Trânsito, INTIMO a parte através de seu advogado do inteiro teor da manifestação do MP de id. 157753823.
Natal/RN, 31 de julho de 2025.
HERMANN ROSTAND DANIEL DE ALBUQUERQUE FILHO Chefe de Secretaria -
31/07/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:37
Juntada de ato ordinatório
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16/07/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
16/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:55
Juntada de Certidão
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20/05/2025 08:31
Juntada de Petição de comunicações
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19/05/2025 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 08:20
Juntada de diligência
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15/04/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 01:27
Decorrido prazo de ANDREA CARLA DUTRA DO NASCIMENTO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ANDREA CARLA DUTRA DO NASCIMENTO em 10/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: ( ) - Email: PROCESSO 0864964-32.2024.8.20.5001 AUTUADO(A): WESLLEANDRO DA SILVA CUNHA SENTENÇA Trata-se de processo da competência do Juizado Especial Criminal em que se apura a prática do fato tipificado no art. 28 da lei 11.343/2006, atribuído a WESLLEANDRO DA SILVA CUNHA CPF: *08.***.*52-01.
O Ministério Público propôs transação penal ao autuado consistente na modalidade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE ou COMPARECIMENTO AO NOAD, conforme se verifica no ID.133003346.
Deste modo, compulsando os autos, observa-se que o autuado através do seu advogado peticionou nos autos - ID 141178673 informando que deseja firmar o acordo proposto pelo Ministério Público na modalidade COMPARECIMENTO AO NOAD. É o necessário relatório.
Decido.
Estando presentes os requisitos objetivos e subjetivos para a transação penal, e tendo esta sido integralmente aceita pelo autuado WESLLEANDRO DA SILVA CUNHA CPF: *08.***.*52-01, aplico a pena requerida e aceita.
Diante do exposto, HOMOLOGO A PROPOSTA DE TRANSAÇÃO PENAL, com fulcro no artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ficando esclarecido o autuado que deverá comparecer ao NOADE EM ATÉ 05 DIAS e que o não cumprimento da transação penal, importará na sua ineficácia, no que deverá prosseguir o processo contra o(s) autor do fato(s).
Fica, ainda, esclarecido, que a aplicação da pena imediata, não importará em reincidência, não constará de certidão de antecedentes criminais, ficando registrada, apenas, para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, tudo nos termos dos §4 e 6º, art. 76 da Lei Nº 9.099/95.
Fica esclarecido que o presente acordo não induz declaração de culpa a ser utilizado na esfera de outro Juízo.
Ficam a(s) parte(s) presente(s) intimada(s) para comparecer na Secretaria Criminal deste Juizado, a fim de tomarem ciência da sentença de extinção da punibilidade ou de qualquer decisão nos autos com 60 (sessenta) dias após o término do cumprimento da transação penal.
Intime-se o autuado e seu advogado.
Comprovado o efetivo cumprimento, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Submeto o presente projeto de sentença à análise do Exmo.
Juízo de Direito competente, em cumprimento ao art. 40, da Lei n° 9.099/1995.
WANESSA DA SILVA TAVARES JUÍZA LEIGA HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Natal/RN, 13 de fevereiro de 2025.
AGENOR FERNANDES DA ROCHA FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 09:53
Juntada de Certidão
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13/02/2025 19:18
Homologada a Transação Penal
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12/02/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 16:52
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:00
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2025 12:54
Juntada de Petição de comunicações
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29/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:52
Juntada de ato ordinatório
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28/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição incidental
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28/01/2025 04:50
Decorrido prazo de ANDREA CARLA DUTRA DO NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:21
Decorrido prazo de ANDREA CARLA DUTRA DO NASCIMENTO em 27/01/2025 23:59.
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09/01/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:49
Juntada de Certidão
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29/11/2024 11:50
Audiência Preliminar realizada conduzida por 29/11/2024 09:00 em/para 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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29/11/2024 11:50
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 29/11/2024 09:00, 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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28/11/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 15:07
Juntada de diligência
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20/11/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2024 12:04
Juntada de diligência
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04/11/2024 09:55
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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24/10/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:22
Juntada de Certidão
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10/10/2024 12:21
Audiência Preliminar designada para 29/11/2024 09:00 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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08/10/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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27/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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