TJRN - 0815062-04.2024.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 09:52
Juntada de Petição de comunicações
-
12/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0815062-04.2024.8.20.5004 AUTOR: TATIANE VIRGILIO DA CRUZ RÉU: CLARO S.A. e outros (2) D E C I S Ã O Trata-se de cumprimento de sentença no qual foi determinado o restabelecimento da linha telefônica da autora, de número (84) 99805-9947.
A parte autora noticiou, por meio de vídeos juntados aos autos, que a linha permanece inoperante.
Intimada a se manifestar, a ré sustentou que os serviços foram devidamente restabelecidos, trazendo telas comprobatórias.
Alegou ainda que, caso persista o problema, a autora deve providenciar a substituição do chip junto à operadora, por se tratar de medida necessária ao pleno funcionamento da linha.
Em nova manifestação, a parte autora reafirmou que o número segue sem funcionamento, juntando novos vídeos comprobatórios.
Nesse contexto, verifica-se que subsiste a controvérsia quanto ao efetivo cumprimento da obrigação de fazer determinada em sentença.
Considerando que a própria ré reconhece a necessidade de substituição do chip como condição para o regular funcionamento da linha, e que a autora insiste na alegação de que os serviços permanecem inoperantes, reputo razoável determinar a realização da troca do chip, medida que se mostra adequada para a solução da controvérsia.
Ante o exposto, DETERMINO, que a ré assegure a imediata disponibilização do chip substituto, sem qualquer custo para a autora, devendo providenciar, de forma célere, a plena reativação da linha de número (84) 99805-9947, devendo a parte autora comparecer em qualquer loja da operadora ré, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão.
Após a troca, deverá a autora informar nos autos se a linha restou integralmente restabelecida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/06) -
08/09/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:45
Juntada de Petição de comunicações
-
21/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0815062-04.2024.8.20.5004 AUTOR: TATIANE VIRGILIO DA CRUZ RÉU: CLARO S.A. e outros (2) D E C I S Ã O Intime-se a parte autora/exequente acerca da petição da empresa Claro na qual informa o cumprimento da obrigação, para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 05 dias Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/06) -
19/08/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 22:47
Juntada de Petição de comunicações
-
21/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0815062-04.2024.8.20.5004 CERTIDÃO Certifico que, conforme determinação judicial(decisão - Id 157751893), expedi o alvará por meio do sistema SISCONDJ, cujo extrato segue anexado.
De ordem do MM Juiz, expedido o alvará conforme decisão mencionada, encaminho intimação para a parte exequente para informar se tem algo mais a requerer, no prazo de cinco(05) dias, sob pena de arquivamento.
Natal/RN, 17 de julho de 2025. ___________________________________________________________ (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) LIANA CRISTINA DE ARAUJO NOBRE Analista judiciário(a) -
17/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 18:12
Expedido alvará de levantamento
-
24/06/2025 08:42
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:58
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:58
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0815062-04.2024.8.20.5004 Exequente: TATIANE VIRGILIO DA CRUZ Executado(a): CLARO S.A. e outros (2) DECISÃO Visto em correição.
Exclua-se da lide LOJAS RIACHUELO SA, em razão do acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva.
Intimem-se as executadas CLARO S.A. e TIM Celular S.A. acerca da petição juntada pela para autora informando que as rés não cumpriram a determinação judicial e que a sua linha telefônica permanece inativa, impossibilitando o recebimento de chamadas e mensagens SMS, o que inviabiliza, inclusive, a recuperação do acesso ao aplicativo WhatsApp, bem como para que comprovem, no prazo de 05 dias, o cumprimento da obrigação consistente na conclusão do procedimento de portabilidade, conforme decisão proferida pela 2ª turma Recursal Id153131180, sem prejuízo da aplicação da multa já imposta.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 10:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0815062-04.2024.8.20.5004 AUTOR: TATIANE VIRGILIO DA CRUZ RÉU: CLARO S.A. e outros (2) DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários, bem como requeira o que mais entender de direito, sob pena de arquivamento do processo: Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, informar os valores correspondentes aos PERCENTUAIS da(s) parte(s) e do(s) advogado(s) - o valor a ser transferido para a(s) conta(s) do(s) advogado(s), deverá corresponder aos percentuais dos honorários SUCUMBENCIAIS (se houver) e dos honorários CONTRATUAIS, com o contrato devidamente anexado.
Enfatizo que, nos casos em que os honorários advocatícios ultrapassam o limite de 30% é necessário a autorização expressa da parte a fim de ratificar, de forma CLARA, a cláusula contratual referente aos honorários estabelecidos, através de documento apartado, de modo a restar, assim, preenchidos os requisitos necessários à liberação de valores do modo requerido nos autos Com as informações, não havendo outros requerimentos, concluam-se os autos para sentença de extinção da obrigação.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2025 23:50
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 23:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/06/2025 23:50
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
30/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 09:17
Recebidos os autos
-
30/05/2025 09:17
Juntada de intimação de pauta
-
13/02/2025 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/02/2025 16:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/02/2025 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 05:33
Decorrido prazo de TIM Celular S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:01
Decorrido prazo de TIM Celular S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2025 01:41
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:29
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:05
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:18
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:57
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:11
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:39
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:21
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 11:08
Juntada de ato ordinatório
-
19/01/2025 14:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/01/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:30
Decorrido prazo de TIM Celular S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:15
Decorrido prazo de TIM Celular S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:55
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 17/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 10:33
Juntada de Petição de comunicações
-
13/12/2024 02:39
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 02:27
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:55
Decorrido prazo de PAULA MALTZ NAHON em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:53
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 01:21
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/12/2024 07:33
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 07:33
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 10:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/11/2024 07:35
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 08:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2024 07:46
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 23:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 03:05
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:42
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 22/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 05:25
Decorrido prazo de TIM Celular S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:34
Decorrido prazo de TIM Celular S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 13:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/09/2024 04:05
Decorrido prazo de TIM Celular S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:55
Decorrido prazo de TIM Celular S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:58
Juntada de ato ordinatório
-
21/09/2024 23:01
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/09/2024 07:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/09/2024 07:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 21:03
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 19:26
Juntada de Petição de procuração
-
04/09/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 21:29
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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