TJRN - 0803158-50.2025.8.20.5004
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:06
Decorrido prazo de PROMOVE PRODUCOES DE EVENTOS E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:38
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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09/05/2025 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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04/05/2025 06:56
Juntada de entregue (ecarta)
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01/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0803158-50.2025.8.20.5004 Parte exequente: CINTIA MARINHO DE CERQUEIRA GOMES Parte executada: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A e outros (2) SENTENÇA SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de processo no qual a executada pagou o valor correspondente à obrigação que lhe foi imposta.
Dispõe o art. 924 do CPC.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal prevê: a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do exposto, declaro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da execução, em decorrência da satisfação da obrigação, nos termos do arts. 924, II, e 925 do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 30 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito -
30/04/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 14:07
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 13:59
Processo Reativado
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30/04/2025 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:54
Conclusos para decisão
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26/04/2025 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0803158-50.2025.8.20.5004 Parte autora: CINTIA MARINHO DE CERQUEIRA GOMES Parte ré: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A e outros (2) SENTENÇA Vistos, etc.
Tendo em vista a inserção de termo de acordo extrajudicial nos autos, homologo por Sentença a transação celebrada entre a autora e a empresa corré APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A para que surta os seus efeitos legais e jurídicos, declarando extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", e art. 354 do CPC.
As partes ficam cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Após o cumprimento do acordo, caso se refira a pagamento de valores e este seja realizado por meio de depósito judicial, expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte promovente.
Após, certifique-se o trânsito imediato e arquivem-se os autos com baixa na distribuição, tendo em vista que não consta nos autos pedido de prosseguimento do feito..
Cumpra-se.
Natal/RN, 22 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito em substituição legal -
23/04/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 15:11
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:24
Homologada a Transação
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22/04/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:06
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0803158-50.2025.8.20.5004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: CINTIA MARINHO DE CERQUEIRA GOMES Polo passivo: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte autora para, caso queira, apresentar RÉPLICA à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide.
Natal/RN, 28 de março de 2025.
LUCIANA BANDEIRA DE FIGUEREDO Analista Judiciário(a) -
28/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:20
Decorrido prazo de PROMOVE PRODUCOES DE EVENTOS E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 27/03/2025.
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28/03/2025 02:36
Decorrido prazo de PROMOVE PRODUCOES DE EVENTOS E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:27
Decorrido prazo de PROMOVE PRODUCOES DE EVENTOS E CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 03:53
Decorrido prazo de TACIA MAYARA DE FIGUEIREDO PACHECO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de TACIA MAYARA DE FIGUEIREDO PACHECO em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 22:03
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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