TJRN - 0800080-10.2019.8.20.5117
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim do Serido
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 14:31
Juntada de Certidão
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22/08/2025 06:12
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 00:10
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 09:42
Juntada de Certidão
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Secretaria Judiciária Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, JARDIM DO SERIDÓ - RN - CEP: 59343-000 Contato: (84) 3673-9510 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0800080-10.2019.8.20.5117 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JARDIM DO SERIDO EXECUTADO: PATRICIO JOAQUIM DE MEDEIROS JUNIOR, GABRIEL PATRICIO JOAQUIM DIAS ARAUJO P F S DE MEDEIROS, NOELLY GABRIELA C DIAS A P F S DE MEDEIROS DAMASCENO, DARLENE DA SILVA SANTOS, RADY PATRICIO JOAQUIM DIAS ARAUJO P SANTOS SILVA DE MEDEIROS EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO O Doutor SILMAR LIMA CARVALHO, MM Juíz de Direito da Vara Única desta Comarca de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, o Leiloeiro Pública Oficial nomeado DAVI EDUARDO PAULIM, JUCERN Nº 80/22, levará a público, pregão de venda e arrematação os bens penhorados abaixo relacionados, na modalidade ELETRÔNICA. 1º LEILÃO: Dia 17/09/2025 com abertura para captação de lances a partir das 09h00min., a quem maior lanço oferecer, igual ou acima do valor da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 17/09/2025 com abertura para captação de lances a partir das 11h00min., por qualquer preço, desde que não seja vil (inferior a 50% da avaliação), a ser realizado exclusivamente através do site www.leiloesrn.com.br 1.BENS. 1.1- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0800080-10.2019.8.20.5117 Exequente: MUNICIPIO DE JARDIM DO SERIDO Executado: PATRICIO JOAQUIM DE MEDEIROS JUNIOR, GABRIEL PATRICIO JOAQUIM DIAS ARAUJO P F S DE MEDEIROS, NOELLY GABRIELA C DIAS A P F S DE MEDEIROS DAMASCENO, DARLENE DA SILVA SANTOS, RADY PATRICIO JOAQUIM DIAS ARAUJO P SANTOS SILVA DE MEDEIROS Bem(ns): MATRÍCULA Nº: 1.887.
DATA: 23 DE ABRIL DE 2003.
IMÓVEL:– UM (1) TERRENO, com 30.000,00 m² (trinta mil metros quadrados) de superfície, ou seja: 3,0 ha (três hectares), ou mais ou menos, localizado no sítio “PASSAGEM”, neste Município e Comarca de Jardim do Seridó-RN, com os seguintes limites e dimensões: ao NORTE, com terreno do Município de Jardim do Seridó-RN, medindo 100,00 metros; ao SUL, com a rodovia que vai desta para a cidade de Parelhas-RN, medindo 100,00 metros; ao NASCENTE, com o terreno do mesmo Município, onde será construído um conjunto habitacional, medindo 300,00 metros; e, ao POENTE, com terras de José Barbosa de Medeiros, medindo 300,00 metros, tudo neste Município.
Avaliação: R$ 100.000,00 (Cem mil reais), em 29 de outubro de 2024. Ônus: Penhorado nos autos 0000012-78.2007.8.20.0117 Vara Única de Jardim do Seridó; Outros eventuais constantes na matricula imobiliária.
Dívida: R$ 53.019,86 (Cinquenta e três mil, dezenove reais e oitenta e seis centavos), em 13 de setembro de 2024. 2.
FORMAS DE PAGAMENTO: 2.1 - À VISTA A arrematação será feita pela melhor oferta, far-se-á com depósito à vista, mediante caução idônea, conforme art. 892 do CPC.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A. 2.2 – PARCELADA (Para imóveis e veículos nos moldes do art. 895 do CPC) Para arrematação de bens imóveis e veículos, será admitida proposta de parcelamento nos moldes do art. 895, I, II, §2º, do CPC, mediante o pagamento imediato de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor lançado e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses (art. 895, § 1º, do CPC), O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, garantido por restrição sobre o próprio bem.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. (art. 895, § 7º, do CPC).
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar na carta de arrematação.
No caso de parcelamento, o licitante/arrematante deverá apresentar Carteira de Identidade/Contrato Social, CPF/CNPJ, comprovante de residência (originais e cópias), referências bancárias, idoneidade financeira.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta judicial no Banco do Brasil S/A. 3.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesrn.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. 4.
VENDA DIRETA Caso resulte negativo o segundo leilão, fica o leiloeiro, desde já, autorizado a proceder à venda direta dos bens, no prazo de 60 (sessenta) dias que sucederem ao segundo leilão, nas mesmas condições constantes do edital e pelo mesmo preço que poderiam ser vendidos na segunda praça, a saber, 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação. 5. ÔNUS DO ARREMATANTE: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados, exceto as obrigações propter rem (v.g. cotas condominiais); O arrematante de veículo não estará sujeito ao pagamento de débitos anteriores à data da alienação judicial; O arrematante de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), cujo fato imponível tenha ocorrido em data anterior à alienação judicial.
Tais tributos serão sub-rogados no preço ofertado pelo licitante, nos termos do artigo 130 do Código Tributário Nacional.
O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação, devendo também custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
Outrossim, deverá ao leiloeiro a comissão no valor de 5% (cinco por cento), ambas sobre o valor da arrematação. 6.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E ADVERTÊNCIAS: 6.1 - A arrematação dos bens dar-se-á mediante as condições a seguir estabelecidas: 6.2 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual/ou ao Leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte do objeto arrematado.
Constituindo a arrematação judicial modo originário de aquisição de propriedade, não cabe alegação de qualquer vício de evicção, sendo exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes verificarem as condições de uso, situação de posse e as especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida e/ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes ou no ato do leilão. 6.3 - Ficam intimados pelo presente Edital os Executados e respectivos cônjuges, se casados forem, os representantes legais, depositários e, ainda, o senhorio direto, usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal pelo Sr.
Oficial de Justiça, bem como por outro modo idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; 6.4 - Havendo remição, pagamento ou parcelamento do débito após a data da publicação do edital de leilão, a parte executada deverá pagar 1% (um por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitando-se ao valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais) e ao mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais). 6.5 - O Executado não poderá impedir o Leiloeiro e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito e, se for a hipótese, removê-lo, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 6.6 - O Auto de Arrematação será confeccionado pelo Leiloeiro, sendo este instrumento correspondente a mandado de imissão na posse ou de entrega do bem adquirido; 6.7 - Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 6.8- Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 6.9 - No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 6.10 - Fica reservado à JUSTIÇA ESTADUAL o direito de não alienar, no todo ou em parte, os bens cujos preços forem considerados inferiores ao preço de mercado, independentemente do valor do lance inicial, bem como alterar as condições do presente edital, suas especificações e quantidade dos bens levados a leilão, além de alterar qualquer documento pertinente à presente licitação, ressalvada a devida publicidade. 6.11 – Edital de leilão publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte: https://www.tjrn.jus.br/ , no site da leiloeiro: https://www.leiloesrn.com.br/ e na plataforma de publicação de editais de leilão https://www.pesquisaleiloes.com.br/ . 7.
QUEM PODE ARREMATAR: Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através do documento de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os Estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário atualizado.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
Não poderão arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Chefe de Secretária e demais servidores da JUSTIÇA ESTADUAL, o Depositário, o Leiloeiro, o Avaliador e o Oficial de Justiça que tiver realizado diligências no feito, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores, passou-se o presente EDITAL, aos 20 de agosto de 2025, em Jardim do Seridó/RN, que vai publicado conforme preceitua a Lei e afixado no local de costume, ficando desde já, os executados, credores, licitantes e terceiros possíveis interessados intimados do local, dia e hora dos leilões designados.
Eu Elton Bruno Saldanha Dutra Cavalcanti, Chefe de Secretaria da Comarca de Jardim do Seridó/RN, digitei, conferi, indo devidamente assinado pelo MM Juíz.
SILMAR LIMA CARVALHO Juiz de Direito -
20/08/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 15:32
Conclusos para despacho
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24/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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09/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59343-000 Gabinete do Juiz EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0800080-10.2019.8.20.5117 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JARDIM DO SERIDO EXECUTADO: PATRICIO JOAQUIM DE MEDEIROS JUNIOR, GABRIEL PATRICIO JOAQUIM DIAS ARAUJO P F S DE MEDEIROS, NOELLY GABRIELA C DIAS A P F S DE MEDEIROS DAMASCENO, DARLENE DA SILVA SANTOS, RADY PATRICIO JOAQUIM DIAS ARAUJO P SANTOS SILVA DE MEDEIROS DESPACHO Considerando as diligências requeridas pelo leiloeiro no documento de ID 127023477, intime-se o referido leiloeiro para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sugestão de datas para a realização do leilão.
Cumpra-se.
Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:00
Conclusos para decisão
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17/03/2025 15:52
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:51
Juntada de Ofício
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14/03/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 01:55
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, JARDIM DO SERIDÓ - RN - CEP: 59343-000 Contato: (84) 3673-9510 | WhatsApp - Email: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0800080-10.2019.8.20.5117 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JARDIM DO SERIDO EXECUTADO: PATRICIO JOAQUIM DE MEDEIROS JUNIOR, GABRIEL PATRICIO JOAQUIM DIAS ARAUJO P F S DE MEDEIROS, NOELLY GABRIELA C DIAS A P F S DE MEDEIROS DAMASCENO, DARLENE DA SILVA SANTOS, RADY PATRICIO JOAQUIM DIAS ARAUJO P SANTOS SILVA DE MEDEIROS DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial envolvendo as partes em epígrafe.
Ao id. 128879348 foi determinada a adoção de medidas pelas partes para dar prosseguimento ao processo de leilão.
O valor atualizado do débito foi devidamente apresentado no id. 131088583.
O oficial de justiça realizou a reavaliação do imóvel, atribuindo-lhe o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Devidamente intimada, a parte executada deixou transcorrer o prazo sem apresentar qualquer manifestação.
O ente exequente requereu a homologação do auto de reavaliação (id. 138019757). É o breve relatório.
Decido.
Considerando que não houve qualquer impugnação pelas partes da avaliação realizada pelo oficial de justiça, estando o auto de reavaliação devidamente instruído com todas as informações necessárias acerca do imóvel (id. 137510590), HOMOLOGO-O.
Ademais, considerando o pedido de diligências apresentado pelo leiloeiro ao id. 127023477, determino a intimação do exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda com o registro da penhora na matrícula imobiliária, devendo, após o registro, anexar a certidão atualizada da matrícula do imóvel.
O referido imóvel se encontra no Livro nº "2-U" (REGISTRO GERAL), às fls. 150, com MATRÍCULA Nº: 82.
MATRÍCULA Nº: 1.887.
DATA: 23 DE ABRIL DE 2003.
Cumpra-se.
Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica.
Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:48
Outras Decisões
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18/02/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
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20/12/2024 03:25
Decorrido prazo de RADY PATRICIO JOAQUIM DIAS ARAUJO P SANTOS SILVA DE MEDEIROS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 03:25
Decorrido prazo de GABRIEL PATRICIO JOAQUIM DIAS ARAUJO P F S DE MEDEIROS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 03:24
Decorrido prazo de DARLENE DA SILVA SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de GABRIEL PATRICIO JOAQUIM DIAS ARAUJO P F S DE MEDEIROS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de RADY PATRICIO JOAQUIM DIAS ARAUJO P SANTOS SILVA DE MEDEIROS em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:21
Decorrido prazo de DARLENE DA SILVA SANTOS em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 01:55
Decorrido prazo de NOELLY GABRIELA C DIAS A P F S DE MEDEIROS DAMASCENO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:51
Decorrido prazo de NOELLY GABRIELA C DIAS A P F S DE MEDEIROS DAMASCENO em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 14:19
Juntada de diligência
-
02/12/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:12
Outras Decisões
-
29/07/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:00
Outras Decisões
-
28/02/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 15:12
Decorrido prazo de NOELLY GABRIELA C DIAS A P F S DE MEDEIROS DAMASCENO, DARLENE DA SILVA SANTOS, GABRIEL PATRICIO JOAQUIM DIAS ARAUJO P F S DE MEDEIROS e Rady Patricio Joaquim Dias A. P. S. Silva de Medeiros em 15/02/2024.
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16/02/2024 06:51
Decorrido prazo de NOELLY GABRIELA C DIAS A P F S DE MEDEIROS DAMASCENO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:51
Decorrido prazo de DARLENE DA SILVA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:51
Decorrido prazo de GABRIEL PATRICIO JOAQUIM DIAS ARAUJO P F S DE MEDEIROS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:51
Decorrido prazo de Rady Patricio Joaquim Dias A. P. S. Silva de Medeiros em 15/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 11:26
Juntada de diligência
-
12/01/2024 07:31
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 02:26
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:32
Outras Decisões
-
05/09/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 05:29
Decorrido prazo de PATRICIO JOAQUIM DE MEDEIROS JUNIOR em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 05:29
Decorrido prazo de PATRICIO JOAQUIM DE MEDEIROS JUNIOR em 25/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 09:22
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 13:14
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 13:14
Desentranhado o documento
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07/03/2023 12:31
Juntada de Certidão
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14/02/2023 05:26
Decorrido prazo de ANESIANO RAMOS DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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19/01/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 20:32
Conclusos para despacho
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13/01/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 06:29
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 16:10
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 22:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2022 14:40
Conclusos para decisão
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24/08/2022 14:40
Decorrido prazo de Herdeiros em 18/07/2022.
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18/08/2022 12:41
Decorrido prazo de PATRICIO JOAQUIM DE MEDEIROS JUNIOR em 17/08/2022 23:59.
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11/07/2022 13:23
Juntada de carta precatória devolvida
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11/07/2022 12:11
Juntada de Outros documentos
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27/06/2022 14:25
Expedição de Ofício.
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27/06/2022 14:25
Expedição de Ofício.
-
09/04/2022 03:30
Decorrido prazo de PATRICIO JOAQUIM DE MEDEIROS JUNIOR em 08/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 08:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2022 11:57
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 13:52
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2021 08:57
Expedição de Carta precatória.
-
15/04/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 13:36
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 16:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JARDIM DO SERIDO em 09/03/2021 23:59:59.
-
22/10/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 11:00
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
16/10/2020 13:45
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 08:13
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
03/05/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 13:26
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 13:26
Expedição de Ofício.
-
17/04/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 13:04
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 10:25
Expedição de Ofício.
-
14/02/2020 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 12:40
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 14:29
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2019 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2019 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2019 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2019 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2019 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2019 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2019 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2019 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2019 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2019 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2019 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2019 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2019 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2019 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2019 16:33
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2019 13:44
Expedição de Mandado.
-
24/07/2019 11:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 11:09
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 11:08
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 21:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 10:58
Conclusos para despacho
-
12/06/2019 10:58
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2019 09:36
Expedição de Mandado.
-
29/03/2019 09:32
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 08:44
Decorrido prazo de PATRICIO JOAQUIM DE MEDEIROS JUNIOR em 28/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2019 14:22
Expedição de Mandado.
-
19/02/2019 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 16:09
Conclusos para decisão
-
14/02/2019 16:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/02/2019 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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