TJRN - 0803674-20.2023.8.20.5108
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 09:18
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo nº: 0803674-20.2023.8.20.5108 Ação: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, MPRN - 02ª PROMOTORIA PAU DOS FERROS REQUERIDO: ERIONILDES LOPES DE MOURA SENTENÇA Trata-se de Pedido de Homologação de Acordo de não Persecução Cível formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em face de ERONILDES LOPES DE MOURA.
Consta nos autos comprovantes que comprovam o pagamento das 12 (doze) parcelas acordadas.
A parte beneficiada requereu a extinção do feito, com a declaração de quitação do acordo - ID nº 141840425.
Em manifestação do ID nº 144602459, o Ministério Público requereu a extinção do processo em razão da satisfação da obrigação. É o Relatório.
DECIDO.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, cuidando das causas extintivas do processo executório, consagra a hipótese de término processual quando: “a obrigação for satisfeita”. É o caso dos autos, onde as condições impostas ao beneficiado foram devidamente cumpridas, não constando nos autos notícia de violação ou descumprimento por parte do referido beneficiado de quaisquer das condições Ante o exposto, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, o que faço arrimado no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado e cumprida integralmente, arquivem-se os autos com baixa a distribuição.
P.
I.
PAU DOS FERROS/RN, data registrada no sistema.
OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 05:30
Decorrido prazo de MPRN - 02ª Promotoria Pau dos Ferros em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo de MPRN - 02ª Promotoria Pau dos Ferros em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 11:10
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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06/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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01/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:42
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de EVANDRO DE FREITAS PRAXEDES em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 08:01
Conclusos para despacho
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23/01/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2024 16:11
Juntada de diligência
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10/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 10:30
Juntada de Certidão
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07/10/2023 06:57
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/10/2023 23:59.
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25/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 09:42
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 09:50
Juntada de ato ordinatório
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12/09/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 11:19
Homologada a Transação
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01/09/2023 09:56
Conclusos para despacho
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01/09/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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