TJRN - 0804971-28.2024.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 09:39
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 12:40
Decorrido prazo de FRANCISCA PERREIRA DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 12:30
Decorrido prazo de FRANCISCA PERREIRA DA SILVA em 28/04/2025 23:59.
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15/04/2025 17:45
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2025 03:59
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 03:02
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 36739751 - Email: [email protected] Processo:0804971-28.2024.8.20.5108 Parte autora:FRANCISCA PERREIRA DA SILVA Parte ré:Banco BMG S/A DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de cartão de benefício consignado (RCC) com tutela de urgência em desfavor do Banco BMG S/A, ambos já qualificados nos autos.
Analisando detidamente os autos, verifico que o presente processo possui as mesmas partes, objeto e causa de pedir dos autos nº 0804969-58.2024.8.20.5108, que já tramita na 1ª Vara desta comarca de Pau dos Ferros/RN. É o que importa relatar.
Decido.
Analisando os elementos do processo, verifico que, de fato, os requisitos da litispendência estão presentes, uma vez que os dois processos envolvem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, configurando identidade absoluta entre as ações.
Nesse sentido, considerando a tramitação regular do feito 0804969-58.2024.8.20.5108, que inclusive antecedeu este, e constatada a ocorrência de litispendência, necessário se faz extinguir a presente demanda, diante da duplicidade das ações.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC/15.
Sem custas.
Decorrido prazo recursal, proceda-se com o devido arquivamento dos autos.
Pau dos Ferros, 27 de março de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
28/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:48
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/03/2025 00:53
Decorrido prazo de FRANCISCA PERREIRA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 09:26
Conclusos para decisão
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22/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:09
Juntada de aviso de recebimento
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13/02/2025 11:26
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 13/02/2025 11:00 em/para 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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13/02/2025 11:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/02/2025 11:00, 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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13/02/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/02/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 09:18
Juntada de carta
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24/01/2025 00:01
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:01
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:01
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:01
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 23/01/2025.
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24/01/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 22:13
Juntada de ato ordinatório
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09/01/2025 11:54
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 13/02/2025 11:00 em/para 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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19/12/2024 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA PERREIRA DA SILVA.
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18/12/2024 17:09
Conclusos para decisão
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18/12/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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