TJRN - 0801746-71.2020.8.20.5162
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Extremoz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 02:05
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0801746-71.2020.8.20.5162 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINO JOSE DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Tendo sido levantada a suspensão pelo julgamento do IRDR, no afã de evitar nulidades processuais, intime-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se tem provas a apresentar.
Após, com ou sem manifestação, faça-se a conclusão, sendo esta para julgamento antecipado na hipótese de silêncio ou desinteresse expresso em outras provas.
Publique-se.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN,data do sistema.
EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
05/09/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:44
Conclusos para decisão
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04/04/2025 01:20
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 01:52
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0801746-71.2020.8.20.5162 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEVERINO JOSE DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se o requerido para se manifestar sobre a petição de ID 109740857.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
EXTREMOZ/RN, data do sistema.
EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
27/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 07:32
Conclusos para decisão
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05/02/2025 07:32
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR de número #Não preenchido#
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27/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/02/2022 02:36
Decorrido prazo de JULIO ABEILARD DA SILVA em 18/02/2022 23:59.
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18/02/2022 01:54
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/02/2022 23:59.
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27/01/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
27/01/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/11/2021 15:09
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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03/11/2021 14:20
Conclusos para decisão
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03/11/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/10/2021 02:15
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/10/2021 23:59.
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16/10/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/09/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/09/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/09/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/09/2021 10:50
Conclusos para despacho
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04/09/2021 00:36
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/09/2021 23:59.
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02/09/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/08/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/08/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
01/02/2021 12:33
Outras Decisões
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01/02/2021 07:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/01/2021 00:30
Decorrido prazo de JULIO ABEILARD DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
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20/01/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/11/2020 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
23/11/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/11/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/11/2020 10:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/11/2020 10:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/11/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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