TJRN - 0807220-70.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 21:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/04/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 15:13
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2025 15:12
Juntada de Certidão vistos em correição
-
25/04/2025 15:11
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
17/03/2025 04:31
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
17/03/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 12:18
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0807220-70.2024.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: W P DE M ARAUJO REU: LUCIMAR MARIA DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Decido.
No curso do processo, as partes transigiram sobre o objeto da demanda (ID n° 143973495).
Desse modo, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, PARA QUE SURTAM EFEITOS JURÍDICOS.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC/2015.
Sem custas, nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Considerando a renuncia ao prazo recursal, certifique o trânsito em julgado, arquivando-se os autos na sequência.
LUCAS GOMES DIAS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto.
HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:34
Homologada a Transação
-
07/03/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 12:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2025 12:43
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 03/04/2025 08:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
-
25/02/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:30
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 03/04/2025 08:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
-
07/01/2025 09:09
Recebidos os autos.
-
07/01/2025 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
-
07/01/2025 09:09
Juntada de ato ordinatório
-
25/12/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803244-81.2022.8.20.5600
8 Delegacia de Policia Civil Natal/Rn
Mario Douglas da Silva Oliveira
Advogado: Katia Germania Ferreira Camarao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/08/2022 13:43
Processo nº 0803244-81.2022.8.20.5600
Mario Douglas da Silva Oliveira
Defensoria Publica do Estado do Rio Gran...
Advogado: Katia Germania Ferreira Camarao
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/05/2025 09:29
Processo nº 0872028-93.2024.8.20.5001
Maria Edjailma Silva Sousa
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Erick Henrique Bernardo Torres
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/09/2025 10:20
Processo nº 0815001-51.2021.8.20.5004
Julia Beatriz Arend Barbosa
Centro Educacional de Transito Drive Car...
Advogado: Pablo Vinicius de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/10/2021 19:45
Processo nº 0872028-93.2024.8.20.5001
Maria Edjailma Silva Sousa
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Iara Maia da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/10/2024 17:53