TJRN - 0803244-81.2022.8.20.5600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gilson Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:02
Decorrido prazo de 76ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/09/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2025 10:00
Juntada de devolução de mandado
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06/08/2025 21:15
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 03:32
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:01
Decorrido prazo de MARIO DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 00:01
Decorrido prazo de MARIO DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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08/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Ricardo Procópio na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Criminal n.º 0803244-81.2022.8.20.5600 Apelante: Mário Douglas da Silva Oliveira Advogada: Drª.
Kátia Germânia Ferreira Camarão (OAB/RN n.º 5.892) Apelado: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte Relator: Desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo DESPACHO 1.
Considerando que a advogada de Mário Douglas da Silva Oliveira foi intimada, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação (Id.
N.º 31933666) e sem comprovar a renúncia ao mandato, determino, novamente, a intimação da advogada habilitado no feito (Kátia Germânia Ferreira Camarão – OAB/RN n.º 5.892), para que apresente as razões recursais no prazo legal, com as advertências constantes no art. 265 do Código de Processo Penal e art. 34, XI, da Lei nº 8.906/94. 2.
Ressalto que, conforme dicção do art. 5º, § 3º, do Estatuto da Advocacia, o advogado que renunciar ao mandato, deve continuar a representar o mandante durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia. 3.
Cumpra-se com urgência e, após, volte concluso.
Natal/RN, data de registro no sistema.
Ricardo Procópio Bandeira de Melo Desembargador Relator -
03/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
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22/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:02
Decorrido prazo de KATIA GERMANIA FERREIRA CAMARAO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:02
Decorrido prazo de KATIA GERMANIA FERREIRA CAMARAO em 17/06/2025 23:59.
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30/05/2025 13:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Ricardo Procópio Apelação Criminal n.º 0803244-81.2022.8.20.5600 Apelante: Mário Douglas da Silva Oliveira Advogada: Drª.
Kátia Germânia Ferreira Camarão (OAB/RN – 5.892) Apelado: Ministério Público do Rio Grande do Norte Relator em substituição: Desembargador Cláudio Santos DESPACHO 1.
Diante da interposição de Apelação Criminal por Mário Douglas da Silva Oliveira, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, determino a intimação do apelante, para que, no prazo legal, apresente as razões do apelo. 2.
Em seguida, à Vara de Origem, a fim de que o apelado, intimado, ofereça as contrarrazões. 3.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Cláudio Santos Relator em substituição -
28/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIO DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:09
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete do Desembargador Ricardo Procópio Apelação Criminal n.º 0803244-81.2022.8.20.5600 Apelante: Mário Douglas da Silva Oliveira Advogada: Drª.
Kátia Germânia Ferreira Camarão (OAB/RN – 5.892) Apelado: Ministério Público do Rio Grande do Norte Relator em substituição: Desembargador Cláudio Santos DESPACHO 1.
Diante da interposição de Apelação Criminal por Mário Douglas da Silva Oliveira, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, determino a intimação do apelante, para que, no prazo legal, apresente as razões do apelo. 2.
Em seguida, à Vara de Origem, a fim de que o apelado, intimado, ofereça as contrarrazões. 3.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Natal/RN, data do sistema.
Desembargador Cláudio Santos Relator em substituição -
13/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:29
Recebidos os autos
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02/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
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02/05/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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