TJRN - 0800267-94.2025.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 04:41
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN - CEP 59275- 000 Processo nº 0800267-94.2025.8.20.5153 Promovente: VERA LUCIA AVELINO DA SILVA Promovido: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA DECISÃO Trata-se de ação que envolve as partes acima epigrafadas, em que se pretende o reconhecimento de ilegalidade referente a débito lançado na plataforma “SERASA LIMPA NOME”. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 11/6/2024, os Recursos Especiais de nºs 2.092.290/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no TEMA 1264, no qual se busca “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de negociação de débitos”.
Há, a propósito, determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, que versem acerca da questão delimitada.
Considerando que o presente feito tem causa de pedir que se amolda aos contornos da controvérsia afetada, impõe-se o sobrestamento do feito, conforme determinado pela instância superior.
Ante o exposto, ordeno a SUSPENSÃO DO FEITO, até o julgamento do Tema 1264 pelo STJ.
No ensejo, procedo à inserção, no sistema de controle processual, do movimento "11975" (REsp repetitivo) e, como complemento da movimentação, "Tema 1264".
Intimem-se.
Cumpra-se.
Decisão com força de mandado. SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
10/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo Tema 1264
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09/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:53
Conclusos para despacho
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09/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 08/04/2025 23:59.
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17/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800267-94.2025.8.20.5153 Promovente: VERA LUCIA AVELINO DA SILVA Promovido: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos termos do artigo 321 do CPC, devendo juntar aos autos o documento oficial que comprove a negativação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
13/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:10
Conclusos para decisão
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13/03/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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