TJRN - 0814583-11.2024.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2025 20:35
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 12:18
Juntada de Certidão
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03/06/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 09:55
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:49
Expedido alvará de levantamento
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22/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 07:56
Juntada de ato ordinatório
-
11/04/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:22
Outras Decisões
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04/04/2025 09:00
Conclusos para despacho
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04/04/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 01:19
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0814583-11.2024.8.20.5004 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SONIA MARIA DE ALMEIDA REQUERIDO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN DESPACHO Inicialmente, torno sem efeito a decisão prolatada no id. 145052753.
Intime-se a empresa demandada para, no prazo de 15 dias, informar se concorda com os valores apresentados no id. 144687355, estando desde já advertida de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá a empresa executada justificar, apresentando nova planilha, utilizando obrigatoriamente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN, intimando-se em seguida os demandantes para manifestar-se, em 15 dias, ficando desde já advertidos de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pela devedora, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pela demandada, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela COJUD, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pronunciar sobre os cálculos elaborados, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência, falta de impugnação ou o retorno dos autos da COJUD, estes deverão ser conclusos para decisão de homologação dos cálculos.
Intimem-se.
Cumpra-se. À Secretaria proceda com a exclusão da decisão do id. 145052753.
NATAL/RN, 12 de março de 2025.
SULAMITA BEZERRA PACHECO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 17:22
Outras Decisões
-
07/03/2025 16:42
Desentranhado o documento
-
07/03/2025 16:42
Cancelada a movimentação processual Outras Decisões
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07/03/2025 16:41
Conclusos para decisão
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07/03/2025 08:42
Conclusos para decisão
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07/03/2025 08:41
Juntada de planilha de cálculos
-
06/03/2025 16:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 16:32
Processo Reativado
-
28/02/2025 15:07
Outras Decisões
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28/02/2025 12:56
Conclusos para decisão
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28/02/2025 12:54
Juntada de petição
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21/02/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 07:25
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 01:01
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE ALMEIDA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:18
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE ALMEIDA em 20/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 10:50
Juntada de diligência
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17/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:31
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:54
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 12/12/2024 23:59.
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09/12/2024 09:07
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:45
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/11/2024 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:03
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 02:22
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE ALMEIDA em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 10:32
Juntada de requerimento administrativo
-
15/10/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:01
Juntada de Certidão
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12/10/2024 03:17
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/09/2024 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2024 05:08
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2024 09:13
Juntada de diligência
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05/09/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 10:24
Conclusos para decisão
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05/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:11
Juntada de entregue (ecarta)
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21/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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