TJRN - 0897115-22.2022.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:44
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Autos n. 0897115-22.2022.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: CARMELITA BARBOSA TEIXEIRA e outros Polo Passivo: HUMBERTO PIGNATARO e outros (2) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre as certidões do Oficial de Justiça ID 162085681, 161983588 e 156267332, que resultaram negativas, e informar onde os confinantes podem ser encontrados, ou se for o caso, informar os atuais confinantes (com exceção se inquilinos), qualificando-os, inclusive com CPF e endereço completo, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 28 de agosto de 2025.
JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
28/08/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2025 13:35
Juntada de diligência
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26/08/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 16:56
Juntada de diligência
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01/07/2025 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 15:01
Juntada de diligência
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03/06/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 01:52
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0897115-22.2022.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: ADRIANA DA COSTA CPF: *14.***.*97-87, CARMELITA BARBOSA TEIXEIRA CPF: *02.***.*42-15, JOSE TEIXEIRA DA SILVA CPF: *75.***.*30-04 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ADRIANA DA COSTA Requerido: HUMBERTO PIGNATARO CPF: *02.***.*59-53, NORMA MEDEIROS DE OLIVEIRA CPF: *02.***.*64-00, LENIRA RAMOS PIGNATARO CPF: *08.***.*23-09 Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação de prazo.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a parte autora cumprir as diligências anteriores, sob pena de extinção.
Não cumprida a diligência, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC,artigo 485, § 1º).
Caso não seja encontrado(a) no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Natal/RN, 1 de abril de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
03/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
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27/03/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 03:35
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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04/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO Autos n. 0897115-22.2022.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: CARMELITA BARBOSA TEIXEIRA e outros Polo Passivo: HUMBERTO PIGNATARO e outros (2) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre as citações dos confinantes, Jailton (ou Jailson) Teixeira da Silva e cônjuge, ID 107278285; Afonso Marinho e cônjuge, ID 117224240; e Severino de Ramos Fernandes e cônjuge, ID 118004678, que resultaram negativas, conforme certidões dos oficiais de justiça, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 25 de fevereiro de 2025.
AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciário(a) -
25/02/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:11
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 05:52
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0897115-22.2022.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: CARMELITA BARBOSA TEIXEIRA CPF: *02.***.*42-15, JOSE TEIXEIRA DA SILVA CPF: *75.***.*30-04 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ADRIANA DA COSTA Requerido: HUMBERTO PIGNATARO CNPJ: 2.844.594-53, Advogado: D E S P A C H O Diante da não localização da parte ré, considero esgotadas as tentativas de cientificá-los pessoalmente, de maneira que determino a citação por edital de Humberto Pignataro e sua esposa Lenira Ramos Pignataro.
O edital deverá ser publicado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, bem como na Plataforma de Editais do CNJ, contado o lapso temporal a partir da primeira publicação (CPC, art. 257).
Caso não tenha sido ainda implantado no sistema a Plataforma do CNJ ou do TJ, publique-se o edital no DJe.
Havendo réu certo, faça constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial (Defensoria Pública) em caso de revelia (inciso IV, art. 257, CPC).
Decorrido o prazo, sem contestação, abra-se vista à Defensoria Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta, na qualidade de curadora especial.
Caso haja contestação e havendo nesta argüição de preliminar (CPC, art. 337) ou de qualquer das matérias previstas no art. 350 do CPC, dê-se vista ao autor, através de seu Advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de quinze (15) dias, procedendo sempre a Secretaria na conformidade do disposto no art. 203, § 4º do CPC.
Natal/RN, 22 de julho de 2024 Luis Felipe Lück Marroquim Juiz de Direito em Substituição Legal AB -
31/01/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:24
Juntada de Certidão
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28/01/2025 01:24
Decorrido prazo de HUMBERTO PIGNATARO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:24
Decorrido prazo de HUMBERTO PIGNATARO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:50
Decorrido prazo de HUMBERTO PIGNATARO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:50
Decorrido prazo de HUMBERTO PIGNATARO em 27/01/2025 23:59.
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23/11/2024 22:15
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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23/11/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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23/11/2024 10:41
Publicado Citação em 17/10/2024.
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23/11/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 19:27
Publicado Citação em 17/10/2024.
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17/10/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
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16/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 30 dias) Processo: 0897115-22.2022.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: CARMELITA BARBOSA TEIXEIRA e outros Réu: HUMBERTO PIGNATARO E ESPOSA LENIRA RAMOS PIGNATARO e outros (2) CITANDOS: REUS: HUMBERTO PIGNATARO E ESPOSA LENIRA RAMOS PIGNATARO, inscritos no CPF nº *02.***.*59-53 e NORMA MEDEIROS DE OLIVEIRA, CPF nº *02.***.*64-00, seus Herdeiros e/ou sucessores, bem como os possíveis interessados incertos e desconhecidos, respectivos cônjuges, em lugar incerto e não sabido, na forma do Art. 259, I, CPC.
FINALIDADE: Responder a ação no prazo de quinze (15) dias a contar da fluência do prazo do edital, sob pena de revelia.
OBJETO: Um (01) imóvel situado na imóvel situado na Rua Henrique Dias, nº 86, em Igapó, zona Norte desta capital é parte do Lote nº 05, da Quadra A, do Loteamento de Humberto Pignataro e Múcio Galvão, registrado no 6º Ofício de Notas, possuindo a área de 504,96 m² (quinhentos e quatro vírgula noventa e seis metros quadrados). confronta-se: AO SUL, com a Rua Henrique Dias, com 13,15m de largura; AO NORTE, com o Sr.
Severino de Ramos Fernandes, na Avenida Benivaldo de Azevedo da Mata, nº 30.
Igapó.
CEP: 59104-317, Natal/RN, com 12,66m de largura; AO LESTE, com o Sr.
Jailton Teixeira da Silva, com 38,40m de extensão; e finalmente AO OESTE, com o Sr.
Afonso Marinho, na Rua Henrique Dias, nº 92.
Igapó.
CEP: 59104-300, Natal/RN, com 38,40m de extensão.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015).
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 15 de outubro de 2024..
Eu, Terezinha de Jesus Góes Pereira da Silva, Analista Judiciária, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
Natal, 15 de outubro de 2024.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
15/10/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:41
Conclusos para despacho
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20/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 01:52
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 01:52
Decorrido prazo de ADRIANA DA COSTA em 17/05/2024 23:59.
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18/04/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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18/04/2024 12:35
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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18/04/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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18/04/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0897115-22.2022.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: CARMELITA BARBOSA TEIXEIRA CPF: *02.***.*42-15, JOSE TEIXEIRA DA SILVA CPF: *75.***.*30-04 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ADRIANA DA COSTA Requerido: HUMBERTO PIGNATARO CNPJ: 2.844.594-53, Advogado: D E S P A C H O Antes de analisar o pedido de citação por edital da parte ré, necessário se faz que a parte autora comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, que efetivou busca de endereço em sites de busca e em listas telefônicas, juntando aos autos os respectivos extratos de busca.
No mesmo prazo, deverá a parte autora fornecer o CPF/MF da parte ré para que seja possível a busca do endereço pelo sistema INFOJUD.
Encontrando endereços diversos dos que constam dos autos, cite-se a parte ré para, querendo contestar a presente demanda no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, não havendo êxito nas diligências, tragam-me os autos conclusos.
Natal/RN, 15 de abril de 2024 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
15/04/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2024 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2024 18:58
Juntada de diligência
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17/03/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2024 13:17
Juntada de diligência
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08/03/2024 11:43
Conclusos para despacho
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05/03/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Ao(À) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, que resultou negativa.
Natal/RN, 29 de janeiro de 2024.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária -
29/01/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2023 11:07
Juntada de diligência
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23/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 15:49
Juntada de devolução de mandado
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19/09/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2023 10:06
Juntada de diligência
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06/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:25
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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30/08/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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30/08/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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30/08/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
24/08/2023 11:27
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
24/08/2023 11:20
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Ao Exmo.
Sr.
Procurador Geral do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL Senhor Procurador, Nos termos do artigo 493 do Código de Processo Civil, venho de ordem do Exmº Sr.
Dr.
Nilson Roberto Cavalcanti Melo, Juiz de Direito Titular da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, INTIMAR Vossa Excelência, para manifestar interesse dessa Fazenda Pública, conforme despacho proferido nos autos da Ação de Usucapião abaixo discriminada, no prazo de 30 (trinta) dias.
Processo n º 0897115-22.2022.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: CARMELITA BARBOSA TEIXEIRA, JOSE TEIXEIRA DA SILVA REU: LENIRA RAMOS PIGNATARO, HUMBERTO PIGNATARO, NORMA MEDEIROS DE OLIVEIRA Sendo o que se apresenta para o momento, apresento-lhe protestos de estima e consideração.
Natal, 22 de agosto de 2023.
TEREZINHA DE JESUS GOES PEREIRA DA SILVA Analista Judiciária OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". -
22/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 11:41
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 11:41
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:45
Juntada de Certidão
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15/08/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:01
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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19/07/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0897115-22.2022.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: ADRIANA DA COSTA CPF: *14.***.*97-87, CARMELITA BARBOSA TEIXEIRA CPF: *02.***.*42-15, JOSE TEIXEIRA DA SILVA CPF: *75.***.*30-04 Advogado: Advogado(s) do reclamante: ADRIANA DA COSTA Requerido: Advogado: DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora informar o CPF/MF da parte ré.
Cumprida a diligência, conforme previsão do § 3º do artigo 256 determino a pesquisa de endereço do réu, pelo sistema infojud e no SIEL; e com a mesma finalidade, oficie-se à CAERN, COSERN e DETRAN e operadoras de telefonia celular para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem o (s) respectivo (s) endereço (s) localiza (s) em seus sistemas.
Este Despacho servirá de Ofício.
Encontrando-se endereço do réu diversos dos que já constaram das diligências anteriores, expeça-se mandado de citação com o novo endereço.
Natal, 13 de julho de 2023 Luis Felipe Lück Marroquim Juiz de Direito AB -
14/07/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:30
Outras Decisões
-
12/07/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 10:07
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
12/06/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para USUCAPIÃO (49)
-
05/06/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:39
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 18:51
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
21/03/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 19:45
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
15/12/2022 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 21:57
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 01:35
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 04:06
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 04:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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